(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NOROESTE DE MINAS

Copasa é condenada a pagar multa por cobranças excessivas, em Paracatu

Após a troca de um hidrômetro, as contas de água da cliente passaram a ter valores 'altíssimos'


09/03/2021 16:26 - atualizado 09/03/2021 17:32

Cobranças excessivas foram causadas por um hidrômetro com defeito (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Cobranças excessivas foram causadas por um hidrômetro com defeito (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente da cidade de Paracatu, cerca de 493km de Belo Horizonte. A decisão foi proferida na 2ª Vara Cível de Paracatu, após a mulher entrar com um processo judicial contra a empresa pelas cobranças excessivas nas contas de água.
 
Segundo a cliente, a companhia informou que trocaria o hidrômetro de sua casa em novembro de 2017 e, após a mudança, as contas passaram a ser cobradas em um valor muito mais alto que antes. Ela continuou pagando para evitar que o fornecimento fosse interrompido.
 
De acordo com o processo, na fatura de novembro de 2018 foi cobrado o valor de R$ 691,53, e a cliente registrou uma reclamação, exigindo que o hidrômetro fosse inspecionado. A empresa negou o pedido e disse que o valor deveria ser por causa de um vazamento.
 
Em seguida, a mulher chamou um bombeiro hidráulico, que constatou funcionamento normal na rede e sugeriu que ela pedisse uma nova troca do hidrômetro. Com a substituição, as contas baixaram, e a cliente tentou extrajudicialmente uma revisão de valores anteriores, ‘altíssimos’, segundo ela. Não teve sucesso.
 
Ela decidiu, então, processar a Copasa, alegando que o defeito no segundo hidrômetro instalado teria levado aos altos valores nas contas.

Histórico


Ela mostrou as faturas de abril a agosto de 2018, nais quais constavam o consumo variando entre 21 a 40 metros cúbicos. Com a segunda substituição do aparelho, as referências passaram a ser de 12 a 19 metros cúbicos.
 
O juiz observou o histórico e determinou que as cobranças relativas ao consumo no período de abril a agosto de 2018 sejam calculadas conforme a média de consumo de 12 meses, a partir de outubro de 2018, quando foi realizada a segunda troca do hidrômetro, sem imposição de juros ou multa nos valores.

Além da multa por danos morais, de R$ 5 mil.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)