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Estado de Minas DANOS MATERIAIS

Pai e filho são indenizados por não receber sêmen de boi comprado em leilão

Indenização por dano material chega a R$ 336 mil e refere-se a um lote de sêmen, adquirido em 2014, que não foi entregue pelo fornecedor


05/03/2021 15:50 - atualizado 05/03/2021 17:00

A compra dos lotes de sêmen de boi da raça senepol foi realizada em 2014(foto: Reprodução/Pixabay)
A compra dos lotes de sêmen de boi da raça senepol foi realizada em 2014 (foto: Reprodução/Pixabay)
Pai e filho serão indenizados em R$ 336 mil por danos materiais, após não receberem um dos quatro lotes de sêmen de boi que compraram em um leilão, em 22 de março de 2014. Os dois fornecedores terão, ainda, de devolver o valor atualizado do lote que não foi entregue. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Eusébio Camuci, da 5ª Vara Cível de Uberlândia.

De acordo com os compradores, os vendedores informaram que o quarto lote não estava disponível depois de um mês de terem recebido as outras três remessas. Como forma de “corrigir”, tentaram oferecer duas doses de um outro boi, mas a proposta foi recusada.
 
Na defesa, os réus alegaram que adquiriram e pagaram por mais de 1 mil doses de sêmen, incluindo as doses raras compradas por pai e filho. Porém, ao chegar aos botijões de armazenamento, a dose arrematada no leilão não estava lá.

Segundo o juiz, o fato ocorrido é um risco da própria atividade dos réus e que isso não é responsabilidade dos compradores. Citou o artigo 186 do Código Civil, onde diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A respeito da proposta oferecida, informou que os homens não tinham a obrigação de aceitar, mesmo se o outro produto custasse mais caro.

O juiz considerou que os réus não entregaram o produto faltante e, diante da recusa da proposta, tornaram-se inadimplentes e agiram ao contrário do que o contrato dizia.

Sobre uma possível indenização por dano moral, o magistrado disse ainda que não há comprovação por parte do pai e filho de que eles tenham sofrido emocionalmente em decorrência da situação, "ou seja, que fosse capaz de afetar o seu equilíbrio ou integridade emocional, a sua integridade intelectual ou física, a sua reputação, a sua imagem ou o seu amor próprio, circunstâncias que, aí sim, poderiam dar origem ao dano moral suscitado".


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