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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: prefeituras do interior buscam socorro em hospitais de vizinhos

Com escassez de leitos nas redes pública e privada, mais cidades de Minas recorrem a unidades até mesmo em regiões distantes e em outros estados


05/03/2021 04:00 - atualizado 05/03/2021 08:00

A Prefeitura de Uberaba foi uma das que encaminharam pacientes da rede privada para o interior de São Paulo, diante de alta ocupação de UTI(foto: André Santos/Prefeitura Municipal de Uberaba - 16/2/21)
A Prefeitura de Uberaba foi uma das que encaminharam pacientes da rede privada para o interior de São Paulo, diante de alta ocupação de UTI (foto: André Santos/Prefeitura Municipal de Uberaba - 16/2/21)
Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus, municípios do interior de Minas Gerais enfrentam o colapso em hospitais onde faltam leitos de terapia intensiva e se veem obrigados a transferir pacientes com a COVID-19 . As duas regiões do estado que passaram a ser classificadas na chamada onda roxa do plano Minas Consciente, do governo estadual, Triângulo do Norte e Noroeste já realizaram a transferência de 133 pessoas contaminadas para outras superintendências de Saúde.

Nesta semana, houve caso de transferência também feita pela Prefeitura de Uberaba, no Triângulo, de pacientes em tratamento contra a COVID-19 na rede privada para hospitais de Franca e Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. O município tem se deparado com altas taxas de ocupação de leitos de UTI/COVID e chegou a registrar a saturação dos equipamentos.

Segundo informações levantadas ontem pelo Estado de Minas, desde o início de fevereiro passado, na região Triângulo do Norte 99 pessoas foram transferidas para outras sete superintendências de Saúde. As regiões que receberam pacientes foram Oeste (35), Centro (28), Centro-Sul (14), Sul (10), Norte (5), Triângulo do Sul (5) e Vale do Aço (2).

Da macrorregião Noroeste, 34 pessoas foram transferidas para outras superintendências de Saúde. As localidades que receberam os pacientes foram Oeste (18), Vale do Aço (7), Norte (6), Sul (1), Triângulo do Sul (1) e Triângulo do Norte (1). As áreas Triângulo do Norte e Noroeste apresentam o pior cenário dos indicadores da COVID-19 no estado, com medias de combate à doença que passaram a ser regidas pela nova onda do plano Minas Consciente, a mais restritiva quanto ao isolamento social, para tentar frear a proliferação do vírus. As regras incluem toque de recolher e proibição, inclusive, a eventos realizados famílias que têm poder de promover aglomeração.

“Temos o Triângulo do Norte e Noroeste inseridos na onda roxa porque vemos aumento da incidência de casos e na participação de pacientes COVID na ocupação de leitos de terapia intensiva, aumento na mortalidade na região e também já retardo na capacidade de regulação de leitos da região. Para nós, as medidas adotadas são extremamente importantes para que tenhamos então capacidade de reestabelecer a rede assistencial na região”, afirma o secretário de Estado de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral.

Minas ultrapassou a marca de 900 mil casos de COVID-19, no pior momento da pandemia no Brasil. De acordo com boletim epidemiologico, divulgado ontem pela Secretaria de Estado de Saúde, foram registrados 7.890 diagnósiticos em 24 horas, totalizando 901.535. O número de mortes chegou a 19.032, com a confirmação de 160 óbitos em um único dia. A média móvel de infectados segue acima de 5 mil casos, com 5.576 novas contaminações pelo coronavírus registradas nesta quinta-feira (04/03).

Ampliação de leitos


Em relação a março do ano passado, quando começou a pandemia em Minas, o número de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) no Triângulo do Norte passou de 136 para 301. Já na macrorregião Noroeste o número de leitos foi ampliado de 53 para 120. O governo de Minas informou ter amplicado o número de leitos de UTI de 2.072 para mais de 4 mil.
 
As regras para as cidades enquadradas na onda roxa incluem toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana; proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares e de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam no mesmo lar.
 
Estão também vetados eventos públicos ou privados que possam provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.


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