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Estado de Minas SEM CARNAVAL

Governo de MG pede para que municípios não autorizem festas no carnaval

Estado fez uma lista de recomendações para as cidades, como o não fechamento de ruas para eventos e a não publicação de decretos de ponto facultativo


03/02/2021 20:22 - atualizado 03/02/2021 20:39

Estado passou orientações para que municípios mineiros não autorizem festas de carnaval(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Estado passou orientações para que municípios mineiros não autorizem festas de carnaval (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O governo de Minas Gerais fez, nesta quarta-feira (3/2), uma lista com uma série de recomendações para os 853 municípios durante o carnaval, para evitar a aceleração da COVID-19 no estado. Entre as orientações dadas pelo Executivo estadual, estão o não fechamento de ruas para eventos e a não publicação de decretos de ponto facultativo.

O estado também orientou para que as prefeituras vetem o uso de espaços de serviços para a comemoração do carnaval, como academias, clubes, estacionamentos, entre outros. O governo também recomendou a suspensão de qualquer evento, seja ele público ou privado, de qualquer natureza, durante o período festivo.

“Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. Todos estarão trabalhando e vamos ter de deixar a festa daqui a alguns meses, quando boa parte da população já estiver vacinada e estivermos em uma situação melhor”, disse o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).

O Comitê Extraordinário COVID-19, gerido pelo estado, determinou que unidades de conservação, balneários, centros de eventos socioculturais, instalações e equipamentos históricos administrados pelo governo de Minas deverão permanecer fechados para o acesso ao público durante o período carnavalesco. A mesma medida de enfrentamento à pandemia é recomendada aos municípios.

Minas Consciente tem quatro alterações

Já em relação ao Minas Consciente, houve quatro alterações de regiões nas medidas restritivas: as macrorregiões Sudoeste e Centro, saíram da onda vermelha - a mais rigorosa - e foram para a amarela, considerada intermediária.

Por outro lado, a região Triângulo-Sul regrediu e saiu da onda verde - a mais liberal - para a onda amarela, onde estava a região Vale do Aço, que foi para a vermelha.

Em Minas, a taxa de incidência da COVID-19 caiu 9% nos últimos 7 dias e 16% nos últimos 14 dias. Por outro lado, o número de mortes pela doença cresceu 5,3% na última semana, e ultrapassou 15 mil neste mês.

Veja o que é autorizado em cada onda


Onda verde

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
  • Parques, zoológicos e jardins;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

Onda amarela

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições);
  • Agências de viagem;
  • Clubes.

Onda vermelha

  • Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.


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