
Os estrangeiros apresentaram Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) falso. Trata-se de documento emitido pela PF.
Um dos conduzidos estava em situação irregular no Brasil, e o outro possui autorização de estada temporária.
Ambos foram autuados por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal Brasileiro), estando sujeitos a seis anos de reclusão, se condenados.
Os presos foram encaminhados ao estabelecimento prisional competente e a prisão comunicada ao Consulado Argentino.
Além de processo penal, os estrangeiros estão sujeitos a inquérito administrativo de expulsão.
