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Estado de Minas DANOS MORAIS

Boate é condenada a indenizar jovem por uso indevido de imagem

Casa noturna publicou, sem permissão, fotos da jovem em uma campanha publicitária; caso ocorreu em 2015


26/01/2021 19:32 - atualizado 26/01/2021 20:36

Jovem receberá indenização de R$ 10 mil cinco anos após o caso(foto: Reprodução/Pixabay)
Jovem receberá indenização de R$ 10 mil cinco anos após o caso (foto: Reprodução/Pixabay)
 
A boate Kaza, localizada em Conselheiro Lafaiete, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma estudante que foi fotografada e teve sua imagem divulgada, sem autorização, nas redes sociais do estabelecimento. Além disso, a boate terá de remover todas as fotos das publicações.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi a responsável por conceder a indenização por danos morais. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena julgou a ação de forma incoerente.

O caso aconteceu em dezembro de 2015. A estudante, com 22 anos na época, foi a uma festa na boate Kaza e, durante o evento, foi fotografada. Posteriormente, descobriu, ao ser marcada em um post, que sua foto havia sido usada para propagandas da casa noturna nas redes sociais. 

Em janeiro de 2016, a vítima, representada pela Defensoria Pública, entrou com uma ação alegando que sua imagem foi usada sem sua permissão para atrair clientes para a boate. De acordo com a defesa, a empresa deveria indenizar a jovem pelo fato de ter obtido lucro através das fotos da vítima.

Um mês depois, em fevereiro de 2016, a liminar para retirar o material em que a jovem aparecia foi aceita.
 
 
No entanto, em maio de 2019, a Justiça afirmou que no caso envolvendo a estudante não era necessário indenização, pois a jovem aceitou ser fotografada na boate e a publicação da imagem não era ofensiva. A universitária recorreu da decisão.

Segundo a estudante, ela autorizou ser fotografada em um momento da festa, mas imaginou que as fotos seriam usadas para fins do próprio evento, já que é comum ter fotógrafos em festas. Ainda disse que não permitiu que a empresa publicasse suas fotos nas redes sociais. 

A jovem ainda alegou, em conformidade com súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que a publicação não autorizada de imagens com intuito de promover comercialmente e obter lucros é passível de indenização.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira concordaram com a vítima.

O relator Luiz Artur Hilário ressaltou que divulgação de fotos sem permissão é ilícito moral indenizável, pois se torna uma ofensa a direito personalíssimo.


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