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Estado de Minas CORONAVAC

Ibirité firma intenção para a compra da Coronavac

Documento enviado ao Instituto Butantan prevê a compra de 180 mil doses da vacina contra a COVID-19 para Ibirité


12/01/2021 22:10 - atualizado 12/01/2021 23:35

Atualmente a taxa de ocupação para os leitos de COVID-19 em Ibirité é de 75%. (foto: Prefeitura de Ibirité/Divulgação)
Atualmente a taxa de ocupação para os leitos de COVID-19 em Ibirité é de 75%. (foto: Prefeitura de Ibirité/Divulgação)
A Prefeitura de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), enviou ofício para o Instituto Butantan, em São Paulo (SP), para a aquisição de 180 mil doses da vacina Coronavac, produzida em parceria com o laboratório Sinovac Biotech. De acordo com o pedido, assinado pelo prefeito William Parreira, as primeiras doses irão garantir a imunização dos profissionais da saúde e também da população pertencente ao grupo de risco na cidade.
 
“Depois de decidir pelo escalonamento do comércio e tomar medidas mais restritivas no município, estamos sinalizando ao presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas, o interesse pela compra da vacina para garantir a imunização da nossa população”, destacou o prefeito William Parreira.
 
A secretária de Saúde de Ibirité, Carina Bitarães, manifesta preocupação com o aumento da ocupação do Hospital de Campanha na cidade. “Chegamos a 75% de ocupação nos leitos de UTI destinados à COVID-19. Intensificamos as fiscalizações da Vigilância Sanitária, incluindo as educativas e já estamos com nossa logística preparada para realizar a imunização da nossa população, tão logo tenhamos disponibilizadas as doses da vacina”, informa. Segundo dados do último IBGE (2020) Ibirité possui população estimada de 182 mil pessoas.

Medidas preventivas ao COVID-19

Desde a segunda-feira (11/1) o comércio da cidade passou a funcionar em esquema de escalonamento, divididos entre dias pares e ímpares, com exceção para os serviços essenciais, que seguem com funcionamento normal.
 
Os comerciantes que descumprirem o decreto terão o Alvará de Funcionamento suspenso, imediatamente, por sete dias, além de multa no valor de R$7.327,00.
 
O Decreto em vigor ainda proíbe a prática de qualquer esporte de contato, como futebol, vôlei ou lutas, sejam eles em ambientes abertos ou fechados; públicos ou privados. Já a realização de eventos festivos não poderá exceder mais que 10 participantes, inclusive se realizados em imóveis residenciais.
 
A sede da prefeitura também não terá atendimento presencial, por tempo indeterminado. Apenas casos excepcionais e previamente autorizados serão atendidos.


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