
A decisão de revogar a liminar foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em segunda instância. "Diante do exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso restabelecendo a eficácia do Decreto Municipal nº 17.484/2020 para que produza os seus devidos efeitos", sentenciou a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.
Para pedir a suspensão da liminar concedida à Abrasel-MG, A PBH apresentou os dados epidemiológicos para pedir suspensão.
“O aumento da taxa de transmissão da COVID-19 pode ser constatado com a análise do Boletim Epidemiológico e Assistencial emitido na data de ontem pelas autoridades públicas sanitárias do Município de Belo Horizonte. Com efeito, o Boletim destaca 57.330 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta) casos confirmados da doença, com 1736 (um mil setecentos e trinta e seis) casos de morte confirmados pela COVID-19".
O pedido da prefeitura também destacou que os indicadores estão no nivel amarelo. "Para além disto, os indicadores de monitoramento da COVID-19, emitidos diariamente pelas autoridades sanitárias, estão todos na faixa amarela, o que impõe às autoridades sanitárias a necessidade de tomada de medidas que possam induzir o isolamento social e evitar aglomerações, sob pena de acometimento de nova onda avassaladora da doença, com ocupação completa de leitos de UTI e de enfermaria fundamentais para o combate à doença”.
