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Valadares: auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc será pago em 3 de novembro

O chamamento público para os trabalhadores e gestores da cultura de Governador Valadares foi publicado nesta quinta-feira (15/10) no site da Prefeitura


15/10/2020 20:57 - atualizado 15/10/2020 21:46

Produtores da Virada Cultural de Governador Valadares, que são independentes ou ligados aos coletivos culturais, terão direito ao auxílio(foto: Reprodução Redes Sociais)
Produtores da Virada Cultural de Governador Valadares, que são independentes ou ligados aos coletivos culturais, terão direito ao auxílio (foto: Reprodução Redes Sociais)
A Prefeitura de Governador Valadares está convocando todos os produtores culturais e gestores de espaços de cultura para receberem o subsídio previsto na Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), como um auxílio emergencial em função da pandemia do novo coronavírus.

Os beneficiários serão pessoas físicas e jurídicas do setor cultural, que ficaram sem trabalhar por força das restrições impostas às suas atividades no período da pandemia. Os interessados deverão apresentar a documentação em 3 de novembro, até às 14h, na sede da prefeitura.

A documentação a ser entregue está descrita no edital publicado nesta quinta-feira (15/10) no site da prefeitura. O Chamamento Público abrange todos os trabalhadores e gestores do setor cultural que comprovarem, pode meio de documentos, que atendem plenamente aos requisitos exigidos no Edital. 

No mês passado, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SMCELT) fez o cadastramento de todos os trabalhadores da cultura e gestores de espaços culturais. Isso possibilitou ao município conhecer e dimensionar o contingente que terá direito ao auxílio. O cadastro, por si só, não dá direito a receber o auxílio. É necessário levar a documentação na prefeitura na data estabelecida para garantir o direito.

O município tem R$ 1.470.000,00 para pagar o auxílio. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Terão direito a ele as pessoas jurídicas e os coletivos informais que exerçam trabalhos na área da cultura há mais de 24 meses, que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação no Cadastro Municipal de Cultura previsto no decreto.

Entre os beneficiários estão espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. A documentação deve ser entregua na Prefeitura, na Rua Marechal Floriano, nº 905 - Centro, Sala de Licitações 3º Andar. Acesse aqui o Edital de Chamamento Público.


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