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Estado de Minas DANO MORAL

Shopping e supermercado de Montes Claros vão indenizar cliente assaltada em estacionamento

Justiça de Minas considerou que as empresas são responsáveis pelo dano sofrido pela mulher


13/10/2020 20:48 - atualizado 13/10/2020 21:27

(imagem ilustrativa)(foto: Freepik/Reprodução)
(imagem ilustrativa) (foto: Freepik/Reprodução)

O Montes Claros Shopping e o Supermercado Bretas foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagarem indenização a uma cliente que foi assaltada no estacionamento do centro comercial, em Montes Claros, no Norte de Minas.

Como indenização pelo dano moral sofrido pela cliente, cada uma das empresas pagará R$ 5 mil à vítima do assalto, mais R$ 750, valor do celular roubado.

Na 1ª instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros havia condenado o shopping e o supermercado a pagarem R$ 10 mil cada um, mas o valor foi reduzido pela 14ª Câmara Cível do TJMG.

O crime

O roubo aconteceu em 2017. A mulher, à época com 21 anos, teve seu celular levado por um homem armado com uma faca na escada que dá acesso do Supermercado Bretas ao estacionamento do Montes Claros Shopping Center.

No processo, a vítima alegou que fazia tratamento contra a ansiedade e que seu estado de saúde piorou após o assalto. Ela passou a ter crises de pânico ao sair sozinha e ao se aproximar de outras pessoas, teve insônia, perda de apetite e queda de rendimento no trabalho.

Em sua defesa, o Montes Claros Shopping Center argumentou que não poderia responder pelo ocorrido, que foi provocado por terceiros e se relaciona com a falta de segurança pública, e que a jovem não comprovou os danos morais.

Já o Supermercado Bretas alegou que o ocorrido se deu na escadaria de acesso ao estacionamento, portanto em área de uso comum de várias lojas e de competência do shopping, e acrescentou que a vítima não comprovou suas afirmações.

Na decisão que confirmou a condenação as empresas, o desembargador Valdez Leite Machado afirmou que o roubo era um fato indiscutível, bem como a responsabilidade das empresas, na condição de fornecedoras.

Quanto aos danos morais, ele considerou que a jovem enfrentou diversos contratempos decorrentes do assalto.


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