(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTIÇA

Mais 14 mil consumidores serão reembolsados pela Copasa em Pará de Minas

Ressarcimento se deve a valores cobrados indevidamente pela coleta de esgoto após mudança na tarifação entre 2012 e 2015


06/10/2020 18:10 - atualizado 06/10/2020 20:31

Cerca de 34 mil consumidores terão direito ao reembolso e cinco mil já realizaram os saques(foto: Prefeitura Municipal de Pará de Minas/Divulgação)
Cerca de 34 mil consumidores terão direito ao reembolso e cinco mil já realizaram os saques (foto: Prefeitura Municipal de Pará de Minas/Divulgação)
Cerca de 14 mil consumidores de Pará de Minas, no Centro-Oeste mineiro, que foram lesados por reajuste irregular da tarifa de coleta de esgoto da Copasa, em setembro de 2012, podem receber a restituição dos valores pagos indevidamente.

Esta é a terceira leva de ressarcimentos que foram determinados por decisão judicial em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPMG). As ordens de pagamento podem ser recebidas no prazo de 60 dias, renováveis por igual período. 

Outros cinco mil consumidores já foram ressarcidos por meio de depósito em conta bancária. Ao todo, cerca de 34 mil pessoas têm o direito ao reembolso, o que totaliza montante estimado em R$ 18 milhões.  

De acordo com o promotor de Justiça Delano Azevêdo Rodrigues, autor da ACP, o MP está acompanhando desde março as devoluções efetuadas pela Copasa. Segundo ele, houve algumas dificuldades com os pagamentos iniciais feitos por depósito bancário, pois muitas contas informadas não pertenciam ao titular da fatura de água. Diante disso, conforme o promotor, a Copasa optou pela emissão das atuais ordens de pagamentos.  

“Continuaremos atentos até a conclusão da devolução dos cerca de R$ 18 milhões devidos aos consumidores que pagaram uma tarifa de esgoto excessiva no período objeto da Ação Civil Pública”, informou. 

Confira aqui a relação completa dos nomes dos consumidores aptos a sacar a ordem de pagamento. Para receber o reembolso, os beneficiários deverão comparecer à agência do Itaú, no Centro de Pará de Minas. Para pessoas físicas, apresentar um documento oficial com foto. Para pessoa jurídica é preciso levar o contrato social atualizado junto com documento do responsável pela empresa, cartão CNPJ atualizado. Somente o representante legal da empresa poderá sacar a ordem de pagamento.

Para dúvidas, a Copasa disponibilizou o e-mail devolucaoparademinas@copasa.com.br.


O que motivou o ressarcimento? 

O reajuste irregular ocorreu de setembro de 2012 a abril de 2015, quando o valor cobrado pela coleta de esgoto passou de 50% para 90% da tarifa da água. De acordo com o Ministério Público estadual, o reajuste foi abusivo e não justificado.  

Como a Copasa deixou de ser concessionária no município em 2015, as restituições, que primeiramente deveriam ter sido feitas na fatura da conta de água, estão sendo pagas em agências bancárias. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)