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Estado de Minas FAUNA

Com a COVID-19, cerca de 110 mil criadores de aves em Minas devem receber anilhas em casa

Donos de pássaros sem o anel de identificação podem ser multados em até cinco mil reais


23/09/2020 19:29 - atualizado 23/09/2020 22:26

Espécies nativas da fauna brasileira precisam ser registradas no SisPass e receber a anilha para fazer parte de um plantel(foto: Ibama/Divulgação )
Espécies nativas da fauna brasileira precisam ser registradas no SisPass e receber a anilha para fazer parte de um plantel (foto: Ibama/Divulgação )

Os 108.779 criadores amadores legalizados de pássaros nativos da fauna brasileira, registrados em Minas Gerais na plataforma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devem solicitar, o quanto antes, as anilhas a serem colocadas nos novos filhotes dos plantéis.

Este ano, em virtude da pandemia, os anéis de identificação vão ser recebidos em casa. No estado, Belo Horizonte desponta como a cidade com maior número de proprietários certificados, com 5.584 criadores inscritos no sistema federal, seguida de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, com 3.377 proprietários de aves.

A Nota Informativa do Ibama-MG, publicada nessa terça-feira (22), não traz a exigência para a criação de espécies domésticas, como periquitos e calopsitas. Para elas, não há um sistema oficial de controle e a orientação do órgão ambiental é de que as aves sejam adquiridas de estabelecimentos regularizados e mantidos com a posse da nota fiscal de compra. Já no caso de espécies silvestres exóticas, vindas de outros países, é necessário ter também arquivado o Certificado de Origem do animal.



O primeiro passo para se tornar um criador amador é adquirir as matrizes em lojas registradas junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), fazer o Cadastro Técnico Federal das aves e informar esses dados no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass). Até mesmo espécies em extinção podem ser compradas dessa forma. A partir daí, quando esses pássaros tiverem filhotes, é preciso fazer um novo comunicado no sistema. 
As anilhas, este ano, serão entregues na casa dos proprietários dos pássaros, em virtude da COVID-19(foto: Divulgação / Ibama)
As anilhas, este ano, serão entregues na casa dos proprietários dos pássaros, em virtude da COVID-19 (foto: Divulgação / Ibama)

Outra providência necessária é a solicitação das anilhas, também pelo sistema, antes do início da temporada reprodutiva. Isso porque o Ibama, em função da pandemia, suspendeu o atendimento presencial e é preciso haver tempo hábil para separação, envio e colocação dos anéis de identificação nos animais pelos donos. A anilha possui numeração individual, fornecida pela fábrica ao criador, e só podem ser anilhados filhotes reproduzidos no próprio criatório.

O pedido, pelo sistema do Ibama, será feito, diretamente, à fábrica de anilhas, bem como o pagamento pelos anéis e aos Correios, pela entrega. O anilhamento só pode ser feito até o fim da primeira semana de vida dos filhotes. Passado esse prazo, as anilhas – com diâmetro de 2,2 mm e 3,5mm – tornam-se menores que a perna das aves e não é possível fazer a colocação. 

Segundo o Superintendente do Ibama em Minas Gerais, Ênio Fonseca, “a medida é temporária e poderá ser alterada dependendo da evolução da pandemia e das medidas preventivas adotadas pela instituição.”

Dessa forma, o Ibama institui mecanismo para dificultar o tráfico de animais, crime conhecido como “esquentamento de pássaros”, pois uma anilha legalizada pode até ser colocada em um pássaro retirado, ilegalmente, da natureza ou vendido por comerciante sem registro no órgão ambiental. Contudo, o número nela contido vai remeter ao cadastro de uma outra ave.

A punição para quem mantém em cativeiro espécies não legalizadas se dá com base no artigo 24 do Decreto Federal 6514/2008. É prevista multa de 500 reais por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção e de cinco mil reais por ave integrante dessas listas, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).


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