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Estado de Minas COVID-19

Distanciamento em piscinas e quadras de clubes será desafio em BH

Portaria 372 da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) traz diversos desafios para a reabertura dos clubes, como instalação de uma variedade de equipamentos e protocolos, como distanciamento em piscinas e quadras de esportes coletivos


19/09/2020 09:24 - atualizado 19/09/2020 10:26

Para voltar a funcionar clubes deverão observar distanciamento até em raias de piscinas(foto: Leandro Couri/EM/DA Press - 19/01/2018)
Para voltar a funcionar clubes deverão observar distanciamento até em raias de piscinas (foto: Leandro Couri/EM/DA Press - 19/01/2018)

Esperados depois de tanto calor e isolamento sem atividades presenciais para estudantes e vários setores de Belo Horizonte, os clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares só poderão voltar a funcionar neste sábado (19) seguindo uma lista de recomendações publicada pela portaria 372 da Secretaria Municipal de Sáude (SMSA). Algumas exigências, como distanciamento em quadras de esportes coletivos e piscinas serão desafio.

O texto diz que as "atividades orientadas em quadras esportivas só poderão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas, preservando o uso obrigatório e correto da máscara", sem explicar muito bem como isso se dará. Em caso de corrida, "o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de dez metros". O uso de saunas ainda está vedado.

Nos ambientes de práticas aquáticas deverá ser exigido o uso de chinelos em áreas de circulação e limitado o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de dois metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia. Recipientes de álcool 70% deverão ser oferecidos para que os frequentadores usem antes de tocar nas escadas ou nas bordas. Na área da piscina, se demanda suportes para que cada frequentador possa pendurar sua toalha de forma individual.

 

Entre os protocolos se destacam orientações sobre a capacidade máxima total de uma pessoa para cada 13m² de área a céu aberto e de de uma pessoa a cada 7m2 em ambientes fechados como academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e sinuca, incluindo tais medidas aos funcionários. Caberá ao empreendimento realizar o controle de lotação.


Deverão ser impedidas de entrar as pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando o acessório de forma adequada. No exterior do clube, deverão ser demarcados os espaços para que frequentadores aguardem para entrar com distanciamento de dois metros. As máscaras poderão não ser utilizadas em momentos de alimentação e uso de piscinas.

A etiqueta da pandemia será cobrada. Todos os presentes nos clubes deverão higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70%. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, não com as mãos. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Manter uma distância mínima de dois metros de qualquer pessoa que não seja da mesma família. Evitar abraços, beijos e apertos de mãos. Não partilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, garrafas e copos.

Grupo de risco

Ainda assim, a recomendação da SMSA é para que as pessoas pertencentes ao grupo de risco, como maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas não frequentem os clubes, exceto em caso de recomendação médica. A realização de atividades deverá se dar preferencialmente com agendamento prévio de horário. Frequentadores com contato domiciliar suspeito ou confirmado para COVID-19 devem se afastar por quatorze dias.

O uso de catracas e de identificadores digitais deverá ser suspenso ou instalada a assepsia antes e após cada uso. As portas de acesso deverão ser adaptadas com abertura de forma que as pessoas possam passar sem tocar nas maçanetas. Dispenseres ou borrifadores de álcool 70% para uso de profissionais e frequentadores precisarão ser posicionados na entrada do estabelecimento, dos sanitários, pontos de hidratação e áreas de atividades.

O uso de bebedouros será somente para a coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de jato inclinado. O uso de elevadores será reduzido para 50% da capacidade, com demarcação no piso.


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