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Estado de Minas COVID-19

PBH assina decreto que regulamenta shoppings, academias, varejo e atacado

Decreto libera a funcionamento controlado de vários setores de comércio e atividades que estavam restritas devido à pandemia do novo coronavírus


19/09/2020 08:02 - atualizado 19/09/2020 09:11

Quase todas as atividades retornam com decreto da PBH, ainda que regulados(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.APress)
Quase todas as atividades retornam com decreto da PBH, ainda que regulados (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.APress)
Mais atividades vedadas em Belo Horizonte pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 podem retornar com funcionamento em dias e horários regulados, após a publicação, neste sábado (19), do decreto Nº 17.434 da prefeitura (PBH). A regulação obedecia às restrições de controle do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Agora, todo o comércio varejista e o atacadista excetuando-se o de produtos recicláveis poderão voltar às suas atividades, bem como academias, shoppings, galerias, clubes e bares, ainda que com restrições para venda e consumo de bebidas alcoólicas (Veja o quadro). As medidas beneficiam 11 grupos de atividades e foram tomadas, segundo a PBH, "considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual".

Todo o comércio varejista está autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h e aos sábados, entre 9h e 17h. O comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista poderá abrir, exceto comércio atacadista de recicláveis nos mesmos horários.

Cabeleireiros, manicures e pedicures podem abrir as portas de terça a sexta-feira, entre 11h e 20h e aos sábados, entre 9h e 17h. O ramo similar, de atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza como clínicas de estética obedecerão aos mesmos horários e dias.

Uma das polêmicas que vinham sendo geradas, sobre as atividades no interior de galerias de lojas e centros de comércio foi sanada e tais comerciantes poderão erguer suas portas de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h e aos sábados, entre 9h e 17h.

Contudo, no interior de shopping centers as vendas só poderão ocorrer de segunda-feira a sábado, entre 12h e 20h. Aos domingos, que sempre foram dias bons de movimento para algumas dessas atividades, o funcionamento se dará somente para a retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário.

Comércios no formato drive-in estão autorizadas diariamente, entre 14h e 23h59min. Atividades de condicionamento físico, como academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers não terão mais restrição de horário.

Os serviços de alimentação, para consumo no local, como restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers estão aptos a funcionar de segunda a domingo e aos feriados, entre 11h e 22h.

Contudo, a comercialização de bebidas alcoólicas ainda sofre regulação mais rígida, somente autorizada entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados.

Os serviços de alimentação, para consumo no local, tais como restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers podem funcionar de segunda a sábado, entre 11h e 22h. nesses locais, também a venda de bebidas alcoólicas somente poderá ocorrer entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados. Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares não terão mais restrição de horário.

Confira quais atividades podem retornar ao trabalho após proibições:

1 - Comércio varejista não contemplado na fase de controle
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h

2 - Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h

3 - Cabeleireiros, manicures e pedicures
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h

4 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h

5 - Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h

6 - Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 20h
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário

7 - Atividades no formato drive-in
Diariamente, entre 14h e 23h59min

8 - Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
Sem restrição de horário

9 - Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados

10 - Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados

11 - Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares
Sem restrição de horário

Fonte: Diário Oficial do Município


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