(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas BRIGA NA JUSTIÇA

Busca por indenização após acidente de ônibus dura nove anos em Contagem

Em segunda instância, Tribunal de Justiça amplia indenização a passageiro que passou por cirurgia após capotamento do veículo em viagem para São Paulo


26/08/2020 15:28 - atualizado 26/08/2020 16:05

Duas pessoas morreram no acidente e mais de 20 ficaram feridas com a colisão(foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
Duas pessoas morreram no acidente e mais de 20 ficaram feridas com a colisão (foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
Após nove anos, um passageiro, morador de Contagem, que estava no ônibus da Viação Cometa que capotou na Rodovia Fernão Dias, próximo à cidade de Camanducaia, no Sul de Minas, está próximo de receber uma indenização de R$ 50 mil.

Walison Luiz de Oliveira, hoje com 38 anos, viajava de Belo Horizonte para São Paulo, quando o motorista do ônibus tombou em uma ribanceira e capotou na altura do quilômetro 920 da rodovia. Trinta e uma pessoas estavam no ônibus. Uma criança de 1 ano e um adolescente, de 14, morreram com o impacto da colisão. Além de Walison, outros 20 passageiros ficaram feridos.

Nesta terça-feira (25), a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da compensação por danos estéticos definido em primeira instância. A viação terá que pagar R$ 15 mil pelos danos estéticos e outros R$ 35 mil por abalos morais.

O passageiro relatou no processo que o ônibus trafegava em alta velocidade quando ocorreu o acidente. O veículo capotou diversas vezes. Por ter sofrido lesões graves, que exigiram que ele fosse submetido a vários procedimentos médicos, requereu indenização pelos danos morais, materiais e estéticos. A seguradora Companhia Mutual de Seguros também foi incluída no processo.

No desenrolar do processo, a Viação Cometa e a seguradora argumentaram que o acidente se deu por culpa de um terceiro condutor desconhecido, que teria fechado o motorista do ônibus, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, havia sentenciado a empresa de ônibus e a seguradora a, solidariamente, indenizarem a vítima do acidente em R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 35 mil pelos danos morais.

O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, negou o recurso das empresas e aumentou a indenização por danos estéticos para R$ 15 mil, entendendo que esse valor, além dos R$ 35 mil para os danos morais, não são exorbitantes nem desproporcionais aos danos sofridos pela vítima.

O magistrado ressaltou que o acidente causou uma cicatriz, além da dor física resultante das lesões e do procedimento cirúrgico. Acompanharam o voto do relator o desembargador Amauri Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado José Eustáquio Lucas Pereira.

A Viação Cometa foi procurada pela reportagem e informou, por nota, que foi notificada da decisão, mas que não comenta ações judiciais e processos. Já na Companhia Mutual de Seguros ninguém foi localizado para comentar o assunto. As empresas ainda podem recorrer da decisão.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)