
Após serem constatados traços de soda cáustica na bebida, eles entraram na Justiça contra a empresa. O produto é usado na indústria para fabricação de detergente e biodiesel, entre outros. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por uma indenização de R$ 8 mil para cada um por danos morais.
Na primeira instância, o pagamento ficou definido em R$ 6 mil para a mulher, que consumiu maior quantidade da bebida. Tanto o casal, quanto a empresa, porém, recorreram dessa decisão.
Já em segunda instância, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, alegou que as provas apresentadas confirmam o defeito no produto. Ela também destacou a necessidade de atendimento médico depois de o casal ter ingerido a bebida.
Ela defendeu a indenização por danos morais, já que a situação causou desconforto considerando a possibilidade de contaminação e dano à saúde. Por isso, a magistrada modificou a sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos consumidores.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.
A reportagem do jornal Estado de Minas procurou a empresa Frutty Refrigerantes Ltda e, segundo o diretor, Rodrigo Vilela, nada foi provado ainda e na Justiça é a palavra do casal contra a da empresa. “Não faz sentido a pessoa tomar soda cáustica de uma empresa que fabrica 10 mil garrafas de 2 litros por hora ou então 15 mil garrafas de 200ml por hora e só uma ter encontrado o produto”, defendeu.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz
