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Estado de Minas NO NORTE DE MINAS

Casal é condenado a pagar indenização por ofensas e acusações publicadas no Facebook

Vítimas foram acusadas de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita. Juiz afirmou que o fato é de caráter calunioso e difamatório


11/08/2020 17:48 - atualizado 11/08/2020 18:15

(foto: TJMG/Reprodução)
(foto: TJMG/Reprodução)
Um casal de Montes Claros foi condenado, em primeira instância, a indenizar dois homens em R$ 21 mil após atacá-los nas redes sociais. O envio das mensagens ofensivas foi comprovado na Justiça pelas vítimas e os culpados foram condenados por danos morais. A decisão foi da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
 
De acordo com o registro do processo, as vítimas foram acusadas, por meio do Facebook, de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita. De acordo com os homens, os ofensores fizeram diversas publicações inverídicas e ofensivas.
 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que as postagens foram feitas pelo homem e apoiadas pela mulher, a partir de comentários. As vítimas pediram a exclusão das mensagens e a condenação do casal por danos morais “devido ao conteúdo de caráter calunioso e difamatório das publicações”. A tutela que solicitava a exclusão das publicações foi concedida com urgência.
 
O juiz João Adilson Oliveira concluiu que o ocorrido é de caráter calunioso e difamatório. “Considerou que a calúnia e a difamação atingem diretamente os direitos da personalidade, e por isso, deve ser deferido o pedido de compensação por danos morais”, divulgou o TJMG.
 
O magistrado também considerou que a mulher ofendeu apenas uma das vítimas por meio de seus comentários e que, por isso, deveria reparar apenas o ofendido em R$5 mil.
 
“Tenho para mim que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os comentários, ante a vinculação de dependência entre um e outro tipo de publicação”, afirmou o juiz.
 
Portanto, o homem responsável pelas publicações foi condenado a indenizar cada vítima em R$ 8 mil por danos morais.

A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.   


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