
A vítima alega que tinha o plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista e depois da mordida ficou prejudicado, enquanto o dono do animal disse ter acompanhado o rapaz no tratamento hospitalar e auxiliou na compra de medicamentos. Por esse motivo, pediu improcedência integral pelo pagamento de indenização a danos materiais, já que o tratamento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A juíza Ana Régia Santos Chagas, da 4ª Vara Cível de Araguari rejeitou o pedido de danos estéticos porque o rapaz não demonstrou a existência de deformidades físicas visíveis a olho humano. Ela condenou o guardião do cachorro a pagar R$ 7 mil por danos morais e também a ressarcir cerca de R$ 200 pelo valor gasto com medicamentos.
O homem recorreu, mas a relatora desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que as imagens não eram suficientes para comprovar a ocorrência de deformidade para ser considerada como dano estético. E quanto aos danos materiais, ela entendeu que a vítima não teve despesas além do medicamento, que foi incluído no pedido de ressarcimento.
O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora e a sentença foi mantida.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
