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Estado de Minas

Justiça determina quebra de sigilo bancário da Backer e demais empresas do grupo

Pedido do Ministério Público de Minas Gerais foi deferido na noite dessa quinta-feira (9); ação visa apurar possíveis manobras de ocultação do patrimônio da cervejaria


10/07/2020 06:26 - atualizado 10/07/2020 15:41

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu a quebra do sigilo bancário da Backer e das demais empresas que compõem o grupo econômico - a Cervejaria Três Lobos, a Khalil Empreendimentos, a Cozinha de Fogo, a Paixão pela Itália e a HM Alimentos.



A decisão foi proferida na noite dessa quinta-feira (9) pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em resposta ao pedido protocolado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital em junho. O processo investiga os danos sofridos pelas vítimas de contaminação por mono e dietilenoglicol após consumo das cervejas produzidas pela Backer. A ideia é apurar possíveis manobras para ocultar o patrimônio da cervejaria, cujos donos alegam falta de recursos para arcar com o tratamento médico dos intoxicados


Em sua deliberação, o juiz cita documentos apresentados nos autos que indicariam a alienação (transferência) de pelo menos dois imóveis pela Empreendimentos Khalil Ltda, operação que ele classifica como "suspeita" e "em desacordo com a boa-fé", uma vez que "já tinha ciência o vendedor de que tramitava processo judicial ou ação iminente capaz de atingir o seu patrimônio". 

Procurada pela reportagem, a Backer informou que não vai se manifestar, "por se tratar de uma decisão judicial".

Na terça-feira (7), o poder judiciário havia negado a solicitação do MPMG, alegando que a medida não é cabível na área criminal, uma vez que a esfera cível oferece instrumentos que atendem a demanda em questão. 

Bens bloqueados

Em 3 de julho, a Backer, que tinha R$ 50 milhões em bens bloqueados pela justiça, obteve redução de 90% na obstrução, que passou para R$ 5 milhões. O pedido, protocolado pela cervejaria, foi acatado pelo desembargador Luciano Pinto, um dia antes de se aposentar. 

O bloqueio de bens é um dos argumentos da empresa para justificar o fato de não arcar com as despesas de saúde das vítimas. Elas acionaram a Justiça para confiscar recursos das contas correntes da Backer, mas as buscas encontraram apenas R$ 12,2 mil.

Inquérito

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que concluiu o inquérito do caso de contaminação pelas cervejas da Backer em 8 de junho, após cinco meses de investigação. A apuração, conduzida pela 4ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro, comprovou a contaminação de lotes de cervejas da fábrica por mono e dietilenoglicol.

Onze funcionários da empresa foram indiciados pela PCMG pelos crimes de homicídio, lesão corporal, contaminação de produto alimentício, entre outros. 

A intoxicação desencadeou a chamada síndrome nefroneural em pelo menos 29 pessoas que consumiram a bebida (inicialmente, 42 foram indicadas no inquérito). Sete morreram e 22 estão vivas. Os sobreviventes lutam para superar sequelas graves, como cegueira, paralisação facial e perda da função renal.  


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