(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ decide que detentos do semiaberto de Minas devem ir para prisão domiciliar

Decisão considera a pandemia do novo coronavírus e foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo para detentos de Uberlândia


postado em 03/06/2020 11:10 / atualizado em 03/06/2020 17:39

Presídio Professor Jacy De Assis, uma das unidades de Uberlândia, no Triângulo Mineiro(foto: Reprodução da internet/Google Maps)
Presídio Professor Jacy De Assis, uma das unidades de Uberlândia, no Triângulo Mineiro (foto: Reprodução da internet/Google Maps)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (2), por unanimidade, que presos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus. A medida só se aplica aos detentos que têm autorização para trabalhar em locais fora das intermediações das penitenciárias.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia (MG). Os cinco ministros da Sexta Turma decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto de MG.

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020). 

No mesmo julgamento, porém, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros entenderam ser necessária uma análise em separado para cada unidade da federação.

Por que os minitros tomaram essa decisão?

Conforme explicado pelo especialista em assuntos carcerários e ex-presidente da comissaõ de assuntos carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), Fábio Piló, os detentos beneficiados com a decisão já estavam trabalhando externamente antes mesmo da pandemia do novo coronavírus. No entanto, com o avanço do vírus no país, eles tiveram suas saídas suspensas e foram obrigados a ficar o dia inteiro nas unidades prisionais. 

No regime semiaberto, os detentos são autorizados a trabalhar de segunda-feira a sábado, mas devem dormir nas penitenciárias. Além disso, nos finais de semana e nos feriados, eles também devem permanecer nas unidades prisionais. 

“Com a pandemia, esse benefício foi suspenso e eles foram trancados em tempo integral na unidade prisional, o que é uma situação ilegal porque prejudica, piora e regride a situação até então vivenciada por aquele detento”, comenta Piló.
 

Correção:
inicialmente, informamos que todos os detentos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Minas Gerais tinam sido beneficiados com a decisão. No entanto, a medida se aplica a somente aqueles com autorização para trabalhar em locais fora das intermediações das penitenciárias.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)