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Estado de Minas CORONAVÍRUS

Quarentena, distanciamento e lockdown: entenda a diferença entre os termos

Com base em informações do Ministério da Saúde, explicamos o significado das medidas


postado em 01/05/2020 15:45 / atualizado em 07/05/2020 14:17

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A press)
O lockdown será adotado pela primeira vez em um estado brasileiro desde o início da pandemia de COVID-19. A partir do dia 5 de maio, quatro cidades do Maranhão terão um bloqueio em todas as suas atividades não essenciais. Por decisão judicial, tudo que não for extremamente necessário à manutenção da vida e da saúde estará durante dez dias, nas cidades maranhenses de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

O chamado lockdown é uma das “medidas não farmacológicas” recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, diante da indisponibilidade, até o momento, de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do coronavírus.

Tais medidas, como o distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos são, de acordo com os órgãos de saúde, “as únicas e mais eficientes medidas no combate à pandemia”.

Diante da nova realidade mundial criada pela pandemia, o Estado de Minas traz, com base em dados e conceitos oficiais do Ministério da Saúde, um esclarecimento entre as diferentes formas de distanciamento social.

Quarentena

A quarentena é uma das formas pelas quais podemos chamar o período de isolamento social. A definição do termo quarentena está na Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. A medida tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.

Para adoção da quarentena é necessária a publicação de ato administrativo formal (lei, decreto, portaria) e ampla divulgação pelos meios de comunicação.

Pode ser ordenada em âmbito nacional, estadual ou municipal, pelo prazo máximo até 40 dias, mas pode ser estendida “pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território”.

Distanciamento Social Ampliado

Em boletim epidemiológico emitido no dia 6 de abril, o Ministério da Saúde definiu as diferenças entre os diversos tipos de isolamento social. De acordo com as informações divulgadas pela pasta, o isolamento “não impede a transmissão” do vírus, mas visa, principalmente, “reduzir sua velocidade” de circulação.

O Distanciamento Social Ampliado (DSA) é uma estratégia de isolamento que restringe ao máximo o contato entre pessoas, sem se limitar a grupos específicos. A determinação é para que todos os setores da sociedade permaneçam em suas residências, seguindo a recomendação das autoridades locais.

O foco desse tipo de medida não é a COVID-19 em si. O principal objetivo é logístico, procurando evitar a concorrência por leitos e respiradores.

Reduzindo a velocidade de propagação da doença, os órgãos de saúde podem ganhar tempo para equipar os serviços com os condicionantes mínimos de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

A medida é essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode provocar um colapso no sistema de saúde e também causaria prejuízo econômico.

A desvantagem do distanciamento ampliado, segundo o Ministério, é que sua manutenção prolongada pode causar “impactos significativos na economia.

Distanciamento Social Seletivo 

No Distanciamento Social Seletivo (DSS), ficam isolados apenas os grupos que apresentam maior probabilidade de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias etc.) ou outras condições como obesidade e gestação de risco. Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem assintomáticos.

O objetivo é promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais com segurança, evitando uma explosão de casos que o sistema de saúde local não consiga absorver. Se garantidas condições adequadas, como “criação gradual de imunidade de rebanho de modo controlado e redução de traumas sociais em decorrência do distanciamento social”, a retomada do trabalho se tornaria possível.

Entretanto, nesse tipo de isolamento, como a circulação de pessoas é maior, também há mais desvantagens. Os grupos vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas (com sintomas ou não), dificultando o controle pelos órgãos de saúde. 

Países como o Reino Unido começaram a adotar o DSS, mas tiveram que recuar, diante da aceleração descontrolada da doença.

Lockdown

O lockdown é o bloqueio total e não se trata de uma mera recomendação, mas sim de uma imposição determinada por lei ou por decisão judicial.

Esse é o nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde. Todas as entradas do perímetro determinado (cidade, estado ou país) são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair.

Além da proibição de circulação, todas as atividades ficam interrompidas, ainda que por curto período de tempo. O lockdown é eficaz para reduzir da curva de casos e dar tempo para reorganização do sistema em situação de aceleração descontrolada de casos da doença e de óbitos. Segundo o Ministério da Saúde, “países que implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico”.

Em Wuhan, na China, considerada o “marco zero” do novo coronavírus, houve o fechamento total. Entre 23 de janeiro e 8 de abril, ninguém podia entrar ou sair dela sem autorização expressa do governo.

A província de Hubei chegou a ter 97% das mortes pela COVID-19 do mundo, mas, após o lockdown, o local praticamente zerou o número de casos novos da doença.

Entretanto, o lockdown tem como desvantagem desse o alto custo econômico.

Lockdown no Brasil

Nas cidades do Maranhão que adotarão a medida a partir do dia 5, será proibida a circulação de carros, exceto para compra de alimentos ou medicamentos e transporte de pessoas para hospitais.

A entrada de veículos em São Luís também estará proibida. Será permitido apenas o transito de carros com passageiros se deslocando para hospitais, ambulâncias, viaturas e veículos com cargas de produtos essenciais. As agências bancárias deverão funcionar somente para pagamento de benefícios.

No estado, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual que foram destinados para pacientes com COVID-19 estão ocupados.

Até o início desta tarde, o Brasil registra 85.380 casos confirmados de COVID-19, com 5.901 mortes. Em Minas, são 82 óbitos e 1827 ocorrências oficiais da doença.


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