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Estado de Minas COVID-19

Atendimento presencial em cartórios de Minas ficará suspenso até 15 de maio

Medida se aplica exceto no caso de atos urgentes que não possam ser praticados de maneira remota. Determinação considera a pandemia de coronavírus e os riscos de contágio


postado em 30/04/2020 20:39 / atualizado em 30/04/2020 22:28

(foto: TJMG/Reprodução)
(foto: TJMG/Reprodução)
O atendimento presencial nos cartórios de Minas Gerais ficará suspenso até o dia 15 de maio, conforme Portaria 965. No entanto, atos urgentes que não possam ser praticados remotamente continuarão sendo realizados  de maneira presencial. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (30).


Os atendimentos presenciais incluem agendamento para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financeiramente bancários e liberação de crédito.

Também foram consideradas exceções à Portaria finalização de atos já iniciados e outros que precisem ser praticados imediatamente para não causar prejuízo ao usuário ou aos bens do Estado.

Como informa o TJMG, os atendimentos de necessidade presencial devem ser feitos de 9h às 12h e de 13h às 17h. Os demais serviços estão suspeitos até o dia 15 de maio.

Em meio à pandemia, foi determinado que pessoas do grupo de risco estão excluídas do atendimento presencial. A portaria também orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.

O TJMG também divulgou que cartórios que funcionam em hospitais, por meio de unidades interligadas, poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio.
 
No caso de mortes, a portaria alerta para o preenchimento correto dos dados relacionados a esses registros, para possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa do óbito. “O Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão relatório circunstanciado contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil do país, decorrentes do Coronavírus e/ou insuficiência respiratória”, informa o Art 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.
 
O TJMG informa que os cartórios devem manter atendimento telefônico para o esclarecimento de dúvidas.


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