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Estado de Minas COVID-19

Coronavírus: saiba como fica o funcionamento da Justiça e dos cartórios durante a pandemia

TJMG e Justiça do trabalho adotaram estratégias diferentes com relação a expedientes e suspensão de prazos


postado em 20/03/2020 10:23

Expediente nos fóruns de Minas está suspensa até dia 27 de março(foto: Robert Leal/TJMG)
Expediente nos fóruns de Minas está suspensa até dia 27 de março (foto: Robert Leal/TJMG)
A pandemia de coronavírus afetou o funcionamento do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o funcionamento dos fóruns e a contagem dos prazos processuais até a próxima sexta (27).

Segundo portaria emitida pelo TJMG, os prazos “serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte” (dia 30).

Durante o período da suspensão do expediente forense, haverá plantão para apreciação de medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança.

Na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de pelo menos uma vara situada em cada microrregião, para exame das demandas de urgência.

Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais suspendeu o atendimento ao público até o dia 31 de março. Porém, a suspensão dos prazos vale apenas para os processos físicos (que ficam arquivados nas secretarias e demandam presença do advogado até os fóruns) e não atinge os processos eletrônicos.

O TRT proibiu, ainda, a realização de reuniões internas com participação de mais de dez pessoas. As funções dos oficiais de justiça serão exercidas mediante regime de plantão.

Cartórios

O atendimento presencial nos cartórios do estado de Minas Gerais também fica suspenso até o dia 27 de março. A exceção são os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, que funcionarão em regime de plantão para a emissão de certidões de nascimentos e óbitos.

Ainda assim, o TJMG determinou que “o sistema de plantão não deve acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia.”

Os titulares de cartórios que forem idosos (maiores de 60 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, ficam dispensados do comparecimento à serventia, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.

Os cartórios que  funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender os atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio do Covid-19.


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