![(foto: Leandro Couri/EM/DA.Press) (foto: Leandro Couri/EM/DA.Press)](https://i.em.com.br/95MXUeB4SygLMrMJqhZhMMPWLaI=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2020/04/07/1136675/20200407211511418641a.jpg)
A presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros, explicou ao Estado de Minas que as maiores preocupações a partir da exigência da prescrição digital são o risco de automedicação e fraude. De acordo com a presidente, receitas digitalizadas pelo médico, com carimbo e assinatura, não são válidas para a compra de remédios controlados. Apenas medicamentos isentos de prescrição médica, ou seja, de venda comum, podem ser comercializados a partir de cópias de receituários escaneados e enviados por email.
No caso de medicamentos controlados, como antibióticos, é exigida uma assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). ”O médico precisa comprar essa assinatura com certificação eletrônica e adquirir um QR code. As farmácias terão que consultar se a assinatura é verdadeira”, explica Júnia.
O Conselho Regional de Farmácia informa que esses certificados são vendidos por diversas empresas licenciadas no Brasil. O médico deve elaborar a receita e, depois, inserir o código eletrônico, que possui a mesma validade de sua assinatura digital. Dessa forma, as farmácias precisam verificar a autenticidade pela própria empresa certificadora ou pelo verificador do Instituto Nacional de Tecnologia.
Júnia Medeiros ainda informou que o Conselho de Farmácia de Minas elaborou um material técnico que esclarece dúvidas frequentes dos farmacêuticos e usuários sobre a venda de medicamentos em meio à pandemia. As orientações estão no site do CRF/MG.