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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Coronavírus: Manhuaçu confirma primeiro caso na cidade; um óbito é investigado

Caso foi confirmado pela secretária municipal de Saúde, Karina Salles, que não deu detalhes sobre o paciente


postado em 30/03/2020 20:45 / atualizado em 31/03/2020 11:44

(foto: Divulgação/Prefeitura de Manhuaçu)
(foto: Divulgação/Prefeitura de Manhuaçu)
Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, registrou nesta segunda-feira (30) o primeiro caso de coronavírus (COVID-19) do município. A informação foi divulgada pela secretaria municipal de saúde, que não passou mais detalhes do paciente. Além disso, mais de 130 casos e um óbito são investigados.
 
Para tentar conter o avanço da doença no município, entrou em vigor também nesta segunda um decreto que estabelece uma série de restrições, garantindo o isolamento social da população. Aulas de instituições públicas e particulares estão suspensas por tempo indeterminado. Apenas serviços essenciais ligados à alimentos, saúde e transporte podem funcionar normalmente. Além disso, velórios estão acontecendo de forma contida, com apenas 10 pessoas, sendo autorizada a entrada de parentes de até terceiro grau.

 

A prefeitura de Manhuaçu também providenciou a instalação de uma Unidade de Apoio Respiratório para atender todos os casos suspeitos de coronavírus. A estrutura conta com três leitos semi-intensivos, além de outros seis leitos de internação, oito de observação, consultório médico e sala de coleta de exame. Enfermeiros, farmacêuticos e um técnico de raio-x são alguns dos profissionais disponíveis.
 
Minas Gerais registra uma morte relacionada ao coronavírus. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) investiga se outros 23 óbitos foram causados pela doença. Ao todo, são 29.724 casos suspeitos e 261 confirmados.
 
Veja as medidas tomadas pela Prefeitura de Manhuaçu 
 

Decreto

As medidas são de isolamento social e restringem qualquer atividade que promova aglomeração como velórios, eventos e aulas.

Educação

 

No sistema de ensino, o novo decreto suspende, por tempo indeterminado, as aulas em escolas, universidades, faculdades, cursos técnicos, cursos de idiomas, creches ou qualquer atividade da área de ensino. A norma vale para as redes particular e pública.

O recesso será contado como uso de 15 dias das férias escolares da rede municipal.

Comércio

Na área comercial, o funcionamento é permitido para a indústria de fármacos, farmácias e drogarias; fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; supermercados; açougues; peixarias; hortifrutigranjeiros; padarias; centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais; postos de combustíveis; distribuidoras de gás e bebidas; oficinas mecânicas; lojas de autopeças; borracharias; restaurantes de rodovias; bancos; indústria de alimentos; atividades agrossilvopastoris e agroindustriais; serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; construção civil; indústrias; clínicas veterinárias; pet shops e laboratórios de análises clínicas em geral.

O decreto estabelece que, aos domingos, podem abrir somente farmácias, supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues e postos de combustíveis.

Também está proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos.

Os grupos de risco - diabéticos, hipertensos e doentes crônicos - devem ser atendidos com horários e setores exclusivos.

As empresas de venda de autopeças, distribuição de bebidas, embalagens, distribuição de gás e de água mineral ficam autorizadas a somente trabalharem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, fazendo entrega em domicílio.

Supermercados, açougues, padarias, hortifrútis devem controlar o fluxo de três pessoas por caixa, na hora do pagamento das mercadorias.

As clínicas veterinárias e petshops podem funcionar somente no atendimento de urgência e emergência. Para a comercialização de produtos, somente por meio de aplicativos, internet e telefone, fazendo entrega em domicílio.

As casas lotéricas e similares funcionam somente para pagamento de aposentados, devendo restringir o acesso de clientes a uma pessoa por guichê.

Proibidos de funcionar no comércio

Todos os estabelecimentos não citados anteriormente devem permanecer fechados. Qualquer atividade que aglomere pessoas está proibida.

Dessa forma, não podem ser realizados feiras livres; funcionamento de galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; bibliotecas e centros culturais.

Sobre bares, lanchonetes e restaurantes é permitida a venda por delivery ou a retirada no balcão. É totalmente proibido o consumo no próprio estabelecimento.

Porém, atividades internas – com portas fechadas - que possam usar aplicativos, internet, telefone ou similares - com serviços de entrega de mercadorias (delivery) - estão autorizadas o funcionamento.

Aglomeração

Para evitar aglomeração, estão proibidos eventos e reuniões, inclusive familiares.

Os hotéis, pensões, pousadas e similares estão obrigados a adotar todas as medidas de prevenção à infecção pelo coronavírius.

Igrejas

Templos religiosos devem manter as portas fechadas, por tempo indeterminado, sendo vedado qualquer tipo de reunião como encenações religiosas, procissões, cortejos, marchas e outros eventos religiosos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.

Transporte público

Os ônibus só podem circular com metade da capacidade de pessoas sentadas. Além disso, os ônibus devem ser higienizados.

Praças

O decreto proíbe aglomerações de pessoas em espaços públicos como praças, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre, parquinhos e similares por tempo indeterminado.

Os asilos ficam obrigados, por prazo indeterminado, a restringir as visitas e garantir acesso apenas aos seus funcionários, que devem receber máscaras para o contato direto com os idosos.

Cultura

Qualquer tipo de evento cultural está suspenso, independentemente do número de pessoas.

Ficam proibidas comemorações, inaugurações e eventos realizados em estabelecimentos comerciais ou salões de festas, públicos ou particulares.

Velórios

Em caso de falecimento, será permitida a permanência apenas de parentes até o terceiro grau no velório, com limite máximo de 10 pessoas na sala.

Setores da prefeitura

Os servidores do chamado grupo de risco estão dispensados, mas poderão permanecer de sobreaviso para algum chamado em caso de necessidade.

Além disso, o decreto permite a possibilidade de trabalho remoto.

Foram suspensas todas as atividades das oficinas desenvolvidas no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Também foram suspensas as atividades esportivas realizadas pela Secretaria Municipal Esportes, bem como, as viagens para fins esportivos.

Os ginásios e quadras poliesportivos, clubes sociais e recreativos e demais instalações do tipo, públicas ou privadas, também ficam fechados. 
 

O que é o coronavírus?

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

Como a COVID-19 é transmitida?

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

 

Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.


Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
Febre
Tosse
Falta de ar e dificuldade para respirar
Problemas gástricos
Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:
Pneumonia
Síndrome respiratória aguda severa
Insuficiência renal

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o coronavírus é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus. 


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