(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Saiba como será a isenção da conta de água para imóveis atingidos pelas chuvas em Minas

Copasa divulgou as condições para o benefício. Imóveis na condição de Tarifa Social podem ter até quatro meses de isenção da conta


postado em 04/02/2020 10:48 / atualizado em 04/02/2020 14:51

Em Raposos, na Grande BH, imóveis foram atingidos pelo transbordamento do Rio das Velhas(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 24/01/2020)
Em Raposos, na Grande BH, imóveis foram atingidos pelo transbordamento do Rio das Velhas (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 24/01/2020)


A Copasa divulgou, na manhã desta terça-feira, as regras para a isenção de pagamento das contas de água e esgoto para residências, imóveis comerciais e prestadores de serviços essenciais que foram atingidos pelas chuvas de janeiro em Minas Gerais. 


Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados 
  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020
  • Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas
  • Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo
 
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
 
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.

Ainda segundo a Copasa, os clientes não precisam se deslocar até a agência do município, pois a companhia já está trabalhando na avaliação e listagem de imóveis afetados.  O benefício é válido apenas para imóveis nas categorias social, residencial e comercial, menos grandes usuários. A suspensão de débitos por quatro meses é somente para a categoria social. Para as demais, a suspensão será por dois meses. Os custos do corte de abastecimento e religação dos imóveis condenados não serão repassados aos clientes. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)