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Estado de Minas

Família consegue autorização para cultivar maconha para tratamento de criança

Um casal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, solicitou a autorização à Justiça, pois necessita do cultivo da planta cannabis sativa para o tratamento do filho que tem paralisia cerebral e síndrome de West


postado em 17/10/2019 16:34 / atualizado em 17/10/2019 16:41

Casal já tinha uma liminar que autorizava o cultivo da maconha(foto: Reprodução/ Pixabay)
Casal já tinha uma liminar que autorizava o cultivo da maconha (foto: Reprodução/ Pixabay)

Em meio a discussão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre utilização e de plantio da Cannabis sativa, a maconha, mais uma família de Minas Gerais ganhou o direito de cultivar a planta. Um casal de Uberlândia, na Região do Triângulo Mineiro, obteve na Justiça autorização para plantar a maconha em casa. O cultivo é fundamental para o tratamento do filho, que tem paralisia cerebral e síndrome de West. Isso faz com que ele tenha diversas convulsões.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, divulgada nesta quinta-feira, ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado. Na época, o casal solicitou a autorização alegando que o garoto, que tem 5 anos, tem uma péssima qualidade de vida devido as seguidas convulsões. Os pais alegaram que a criança chegou a ter mais de 100 ataques epiléticos em um único dia.

Na decisão, que manteve a liminar, o juiz Antônio José Pêcego determinou que as autoridades policiais e seus agentes se abstenham de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação do óleo de cânhamo para uso exclusivo junto ao paciente.   O material é essencial para o tratamento da criança.

Relatório médico anexado ao processo mostra que o paciente tem quadro de paralisia cerebral mais síndrome de West, de grande desafio terapêutico e de difícil controle. Também foi incluído nos autos que a criança não responde aos tratamentos convencionais, sendo indicado a introdução do óleo da cannabis. “Após a introdução da medicação, o paciente apresentou melhora importantíssima das crises, porém, a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo”, informou.

Na argumentação, ao dar a decisão, o juiz ressaltou “o direito a ter uma vida com dignidade por meio de uma cidadania moderna”. Ele salientou que é necessário monitorar com certa regularidade a necessidade de o paciente continuar a ser medicado com produto à base de canabidiol em associação a outros canabionoides, por meio de declarações semestrais da neurologia infantil que o assiste.

Discussão em andamento


A decisão foi divulgada na semana em que a Anvisa começou uma discussão sobre utilização e de plantio da Cannabis sativa, a maconha, para fins medicinais ou científicos e para registro de medicamentos à base da planta.  O assinto entrou em pauta na 23ª Reunião Pública de 2019, mas uma decisão foi adiada após pedidos de vista.

Entre os medicamentos que poderão ter seu uso definido e facilitado está o canabidiol, substância que compõe 40% dos extratos da planta e pode ser usado como medicamento para epilepsia severa e fibromialgia, por exemplo. No Brasil, quase 2.800 pacientes já são tratados com medicamentos com esse princípio ativo.


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