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Tortura, estupro e mortes: dona de asilo de Santa Luzia pode pegar mais de 490 anos de prisão

Pena foi estimada pelo bacharel de direito Sidney Melo, que considera os 58 casos de tortura, 18 torturas seguidas de morte, dois estupros e desacato pelos quais Elizabeth Lopes Ferreira, proprietária da Casa Acolhendo Vidas, foi indiciada


postado em 02/10/2019 22:07 / atualizado em 02/10/2019 22:22

 

Casa Acolhendo Vidas, a casa dos horrores, estava situada no Bairro Barreiro do Amaral, em Santa Luzia(foto: Divulgação/Polícia Civil)
Casa Acolhendo Vidas, a casa dos horrores, estava situada no Bairro Barreiro do Amaral, em Santa Luzia (foto: Divulgação/Polícia Civil)

 

Elizabeth Lopes Ferreira, a dona da da Casa Acolhendo Vidas, em Santa Luzia (Grande BH), pode pegar mais de 490 anos de prisão. A análise é do agente penitenciário e bacharel em direito Sidney Melo, em entrevista concedida ao Estado de Minas.


A Polícia Civil indiciou a proprietária da “casa dos horrores” por 58 casos de tortura, 18 torturas seguidas de morte, desacato e dois estupros – cometidos contra uma jovem de 23 anos, que tem os membros inferiores e superiores atrofiados, e um idoso de 70 anos.


Considerando todos os crimes que a polícia aponta contra Elizabeth, a pena dela, na visão de Sidney Melo, pode alcançar 491 anos e cinco meses. “São 216 anos pela tortura seguida de morte, 250 anos por tortura, 24 dos dois estupros e um ano e cinco meses por desacato. É um número de crimes assustador e totalmente fora do comum”, detalha.

 

Prefeitura de Santa Luzia interditou o asilo após o caso vir à tona, em 25 de julho(foto: Divulgação/Polícia Civil)
Prefeitura de Santa Luzia interditou o asilo após o caso vir à tona, em 25 de julho (foto: Divulgação/Polícia Civil)
 


Contudo, Sidney lembra que o Código Penal brasileiro não permite que um condenado ultrapasse 30 anos de reclusão. Por isso, o número, apesar de expressivo, é apenas simbólico.


O criminalista destaca, ainda, que sua estimativa é subjetiva. Ou seja, a pena aplicada pelo magistrado responsável por julgar a réu pode variar para mais ou menos anos.


“O juiz leva em consideração nove itens, que são todos subjetivos. Se ele considera que os antecedentes do réu são prejudiciais, ele considera esse item como atenuante”, explica.


Sidney Melo, porém, destaca que Elizabeth tem diversos agravantes, como ser garantidora dos direitos dos internos da Casa Acolhendo Vidas. “Algumas pessoas, pelo cargo que ocupam, se tornam garantidoras dos direitos das outras, que é justamente o caso do asilo. Ou de um professor, por exemplo. Se ocorre alguma omissão, há aumento da pena em um terço”, destaca.


O caso

 

Delegada Bianca Prado deu detalhes do inquérito da Polícia Civil nesta quarta-feira(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Delegada Bianca Prado deu detalhes do inquérito da Polícia Civil nesta quarta-feira (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
 

 

As apurações da Polícia Civil, encerradas nessa terça, indicaram que 76 idosos foram vítimas no asilo de Santa Luzia. Dezoito morreram.


“Esse é um capítulo macabro na história de Santa Luzia. Nunca vi nada igual. A gente só pode comparar com o que vimos nos livros de história.”, pontuou a delegada Bianca Prado, em coletiva de imprensa para detalhar a finalização do inquérito.


Durante os trabalhos, iniciados em 25 de julho, os investigadores ouviram mais de 50 pessoas, apreenderam documentos e obtiveram laudos médicos dos internos. Perícias, evidentemente, também foram realizadas.


O inquérito terminou com o indiciamento de quatro pessoas da família da proprietária do asilo e de um cuidador. No decorrer das investigações, a corporação prendeu Elizabeth Lopes Ferreira, de 47 anos, dona do asilo; as filhas dela, Poliana Lopes Ferreira, de 27, e Patrícia Lopes Ferreira, de 21; e o marido, Paulo Lopes Ferreira, de 53. O dono do imóvel também foi indiciado, mas está em liberdade.

 


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