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Estado de Minas

Linha chilena: flagrados com material cortante podem ter que pagar mais de R$ 100 mil

Projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretendem alterar a lei estadual que vigora desde 2002 e proíbe o uso do material em Minas


postado em 06/08/2019 16:20 / atualizado em 06/08/2019 17:43

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O uso de cerol e/ou linha chilena e a fabricação desse material poderão ter punições mais rígidas. Três projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretendem alterar a Lei 14.349, de 2002, que proíbe o uso da mistura de cacos de vidro e cola no estado. As matérias pretendem aumentar as multas para as pessoas flagradas com os produtos cortantes e, ainda, punir quem fabrica e vende este tipo de material. Neste ano, um garoto teve que amputar a perna depois de ser atingido por uma linha em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A lei atual, que está em vigor há 17 anos, proibe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns em todo o território do Estado de Minas Gerais. A punição aos infratores varia entre R$ 100 e R$ 1,5 mil.

O projeto de lei 906/19 do deputado estadual Mauro Tramonte (PRB) quer alterar o texto da lei. Quer incluir na punição, as pessoas flagradas vendendo ou fabricando os materiais cortantes. Também pretende aumentar a multa, que vai variar, caso seja aprovado, de R$ 3 mil a R$ 30 mil. Em sua justificativa, o parlamentar alega que a multa é muito branda para esses casos.

Foram anexados outros dois projetos de lei na matéria. Um deles, de número 933/19, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). A proposição “proíbe a fabricação, venda e o uso de cerol, linhas chilenas ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas destinadas a empinar pipas ou papagaios ou outros tipos de linhas”.  

Já o deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania) apresentou o projeto de lei 960/19 que aumenta o valor da multa aos infratores. A punição passaria de R$ 2 mil a até R$ 50 mil. O triplo do valor será cobrado caso a infração seja praticada por física ou jurídica que exerça profissionalmente atividade econômica destinada à comercialização de produtos ou serviços.


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