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Estado de Minas

Cidade mineira proíbe uso de canudos de plástico; BH também pode vetar

A lei que proibe o fornecimento do material foi sancionada nesta sexta-feira pela Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata. Projeto tenta proibição em BH


postado em 19/07/2019 16:48 / atualizado em 19/07/2019 16:54

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Os canudos de plástico estão proibidos em Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata. A prefeitura sancionou, nesta sexta-feira, a Lei 13.904 que impede o fornecimento do produto em hotéis,  restaurantes, vendedores ambulantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais. Em Belo Horizonte, um projeto de lei, que está em tramitação na Câmara Municipal, tenta o impedimento. Ele já foi aprovado em primeiro turno.

A proposta de proibição dos canudos de plástico em Juiz de Fora foi do vereador Zé Márcio. A legislação determina que o produto não pode ser entregue, ainda, em clubes noturnos, salões de dança, e eventos musicais de qualquer espécie.

A lei também dá alternativas. “Em lugar dos canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, biodegradável ou de materiais reutilizáveis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante”, diz. Em caso de descumprimento, o infrator será punido, em um primeiro moneto, com uma autuação e intimação para cessar a irregularidade. Em caso de reincidência, será multado em R$ 500.

Belo Horizonte

A capital mineira pode ser mais uma cidade brasileira a proibir o comércio de canudos e copos de plástico. O projeto de lei 614/2018, de autoria do vereador Elvis Côrtes (PHS), já foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal. Ele continua em tramitação e pode ser votado em agosto, no retorno dos vereadores à Casa. Caso passe novamente pelo crivo dos parlamentares, seguirá para a sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

O projeto foi apresentado em julho de 2018. Ele proibe a venda e comercialização de canudos e copos não biodegradáveis em Belo Horizonte. Prevê, ainda, que os materiais ainda disponível aos consumidores sejam substituídos, em um prazo de seis meses. Caso a medida seja descumprida, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, passando para R$ 10 mil.


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