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Estado de Minas

Prefeitura é condenada a pagar R$ 20 mil para família de homem que morreu em queda de ponte

Vítima estava a cavalo quando sofreu acidente. Justiça concluiu que a passagem se encontrava em mau estado, o que contribuiu para a morte


postado em 03/07/2019 09:59 / atualizado em 03/07/2019 12:24

(foto: Reprodução da internet/Facebook/Prefeitura de Patos de Minas)
(foto: Reprodução da internet/Facebook/Prefeitura de Patos de Minas)


A Justiça condenou o Município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, a indenizar em R$ 20 mil por danos morais cada um dos cinco irmãos de um homem que morreu ao cair de uma ponte na zona rural. Ele estava a cavalo no momento do acidente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a falta de sinalização no local e a inexistência de proteção lateral para evitar quedas comprovam a omissão administrativa. 

A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMG. Segundo os autos, durante a travessia, o cavalo despencou da ponte e caiu sobre o cavaleiro. Ambos morreram. A ponte tem aproximadamente 6 metros de altura e se encontrava em condições precárias. 

“Tanto os irmãos da vítima quanto o município recorreram da sentença. Os primeiros requereram o aumento do valor da indenização, argumentando que a quantia fixada é insuficiente para reparar o dano moral pela perda do ente querido”, explicou o Tribunal de Justiça do estado. “Já o município afirmou que não há provas de que o acidente tenha ocorrido em razão do estado de conservação da ponte, que teria assustado o cavalo. Sustentou que os próprios irmãos da vítima afirmaram que tanto o animal quanto o cavaleiro conheciam o local e o atravessavam frequentemente, razão pela qual a causa do refugo do cavalo não poderia ter sido o estado de conservação da ponte. A municipalidade alegou ainda que não pode ser responsabilizada por qualquer acidente que ocorra nas vias de sua responsabilidade”, diz o TJMG

A desembargadora Sandra Fonseca, relatora do recurso, informou que o laudo da criminalística atestou que a ponte feita de tábuas se encontrava em mau estado. A madeira deslocava criava buracos na estrutura e não havia indicação de perigo ou aviso para impedir a passagem. Ela também considerou os depoimentos de testemunhas que atestaram as condições da estrutura e o laudo da necropsia que apontou a causa da morte da vítima como "choque hemorrágico devido a lesões no pulmão e fígado, causados por trauma contuso". 

“Entendeu, dessa forma, que ficou evidenciada a falha no serviço, acrescentando que também não ficou demonstrado que o falecido conduzia sua montaria de forma inadequada, ou que tenha contribuído, de alguma forma imperita, imprudente, ou negligente, para dar causa ao acidente”, afirma o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Quanto ao recurso dos irmãos da vítima, a magistrada considerou adequada a quantia arbitrada pela Justiça de Primeira Instância, lembrando que os familiares, apesar da dor vivenciada, não são descendentes ou ascendentes diretos do falecido. Dessa forma, negou provimento a ambos os recursos”. 

O em.com.br tentou entrar em contato com a Prefeitura de Patos de Minas, mas ninguém foi localizado pela manhã para falar sobre o caso. 


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