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Estado de Minas

Governo vai reavaliar em oito meses o que pode entrar na merenda escolar

Para Romeu Zema, decreto que proíbe a venda de alimentos não saudáveis nas instituições públicas e privadas abre espaço a interpretações subjetivas e as normas precisam ficar mais claras. Preocupação com impactos sociais e econômicos também foi justificava para a suspensão dos efeitos da legislação


postado em 26/06/2019 06:00 / atualizado em 26/06/2019 07:51

Há 40 anos no ofício que sustenta sua família, Vicente entrega pipoca a Lucas na porta do Marista. 'Cada um sabe o que dar para o filho', diz Mônica, mãe da criança(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Há 40 anos no ofício que sustenta sua família, Vicente entrega pipoca a Lucas na porta do Marista. 'Cada um sabe o que dar para o filho', diz Mônica, mãe da criança (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

Foram 14 anos para regulamentar uma lei que patina nos quadros da legislação mineira e poucos dias para canetá-la. Ontem, o governador Romeu Zema (Novo) revogou decreto que entrou em vigor no início do mês, estabelecendo as diretrizes da proibição de venda e consumo de alimentos não saudáveis nas escolas públicas e privadas de Minas Gerais.

Apesar de lanches gordurosos e calóricos terem sido postos para fora das lancheiras desde 2004, na prática, neste junho os estabelecimentos de ensino deveriam vetá-los de vez e passariam a ser fiscalizados pelas vigilâncias estadual e municipais também nesse quesito. A medida se estendia para ambulantes no entorno dos colégios. Sob a alegação de preocupação com o impacto social e econômico da medida, o governo do estado suspendeu os efeitos do decreto por oito meses, para discutir, neste período, o que fazer.

O Decreto 47.557, de 10 de dezembro de 2018, prevê a proibição do fornecimento e comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Ele regulamenta a Lei 15.072, de 5 de abril de 2004, cujos direcionamentos, ou seja, o que e como fazer, estavam previstos para 90 dias depois da data de sua publicação. Pelo 47.557, todas as escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais deveriam seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Passados os 180 dias de sua publicação, as normas deveriam ser postas em prática pelas escolas a partir do início de junho.

De acordo com a nota divulgada pelo governo de Minas, o decreto de 2018 deixou de especificar o que não é alimento saudável, cabendo interpretações subjetivas. “Preocupado com a alimentação das crianças que estudam em unidades estaduais, o governo já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede”, diz o texto. Em seu artigo 6º, no entanto, o 47.557 deixa claro que ficam proibidos “o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, conforme resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais (Caisans-MG). O documento do Caisans informa, com detalhes, até mesmo o percentual de gordura admitido.

Informa ainda que os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura, inteira ou em pedaços. Outro ponto do decreto estabelece que, ao comercializar sucos e vitaminas, esses devem ser preparados sem adição de açúcar ou adoçante, sendo a adição deles opcional e com escolha a ser feita pelo consumidor.

AMBULANTES A norma rege ainda que o contrato entre a escola e a cantina escolar ou fornecedores de alimentação escolar, quando for o caso, deve conter cláusulas que especifiquem os itens comercializáveis, entre outras medidas. As regras seriam aplicadas não apenas a escolas e fornecedores de alimentação localizadas dentro delas, mas também a ambulantes no entorno dos colégios, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar, erviços de delivery e ações feitas pela comunidade escolar para arrecadação de fundos.

O governo do estado alegou que entende também ser, na rede privada, facultada às famílias a liberdade da educação alimentar. Em outro aspecto, o estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos que atuam nas imediações das escolas podem ficar desempregados. A administração estadual considera necessária análise criteriosa sobre a regulamentação da Lei 15.072. Por meio do Decreto 47.676, do último dia 24, Romeu Zema suspende o anterior por 240 dias e determina a formação de um grupo de trabalho formados por cinco secretarias para analisar a questão. São elas: Saúde; Educação; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Planejamento e Gestão; e Desenvolvimento Econômico.

Vicente Couto tem 82 anos e há 40 vende pipoca e bala na entrada do Marista Dom Silvério, no Bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de BH. Acompanhada de queijo e bacon, a pipoca seria um dos produtos impedidos de ser comercializados em frente às escolas de Minas Gerais. "Se não comprar aqui, a criança compra no supermercado. A gente aqui na porta da escola ajuda a evitar ladrão e briga, não é só pipoca e bala", afirma. Com a venda, Vicente sustenta dois netos que vivem com ele. Por mês, ele arrecada cerca de R$ 2 mil.

Mônica Rabelo busca seu filho, de 6, cinco vezes por semana na escola. Ela conta que todos os dias Lucas insiste em comprar a pipoca de Vicente, mas acaba realmente levando apenas três dias. "A gente ensina a não comer todo dia. É um absurdo essa lei, cada um sabe o que dar para o filho", reclama.

País aquém das metas de inclusão


O percentual de jovens entre 15 e 17 anos matriculados em escolas do Brasil subiu de 88,6% para 91,5% nos últimos seis anos. Mas, apesar desse aumento, o país está longe das metas de inclusão. Apenas 68,7% dos estudantes dessa faixa etária estão no ensino médio. Os dados estão no Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019, divulgado ontem pelo movimento Todos pela Educação, em parceira com a Editora Moderna. Em Minas, o número de alunos matriculados saiu de 65,9%, em 2012, para 75,7, no ano passado.

A conclusão do ensino médio na idade adequada ainda é um desafio, como mostra o relatório. Em 2018, apenas 63,6% dos jovens de 19 anos matriculados concluíram o ensino médio. Em 2012, o índice foi de 51,7%. O estado ficou abaixo da média nacional, com 62,4% de concluintes na idade esperada.
“É uma avanço estatisticamente significante, mas ainda tímido. O modelo que temos acaba fazendo com que adolescentes e jovens saiam da escola e, mesmo os que a frequentam, não veem um ambiente atrativo para seguir e encaixar a ideia de escolarização do ensino médio nos seus projetos de vida”, disse o coordenador de projetos do Todos pela Educação, Caio Callegari.

O Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019 usa como base dados do Ministério da Educação e traz análises dos temas das 20 metas do PNE, que foi sancionado em 2014 e estabelece objetivos para melhorar a educação até 2024. A meta relativa ao ensino médio era universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos e elevar, até o fim do período de vigência do plano, a taxa líquida de matrículas para 85%.

“Boa parte das desigualdades educacionais está relacionada à desigualdade de financiamento tanto em relação à garantia de recursos mínimos quanto à sua gestão. Estamos dando menos recurso para quem tem que corrigir um passivo histórico de investimento em educação”, disse Callegari.


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