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Estado de Minas

Mãe e mulher de vítima de tragédia em Mariana receberão R$ 2,15 milhões em indenização

Decisão da Justiça do Trabalho é inédita nos processos envolvendo o rompimento da barragem


postado em 18/06/2019 16:51 / atualizado em 18/06/2019 18:37

Ver galeria . 24 Fotos Rompimento de barragens de Fundão e Santarém causa enxurrada de lama e destrói o distrito de Bento Rodrigues divulgação/Corpo de Bombeiros
Rompimento de barragens de Fundão e Santarém causa enxurrada de lama e destrói o distrito de Bento Rodrigues (foto: divulgação/Corpo de Bombeiros )

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ordenou que as mineradoras proprietárias da Barragem do Fundão, em Mariana, indenizem a mãe e a companheira de um trabalhador morto na tragédia de 2015 em R$ 2,15 milhões. A decisão foi proferida no último dia 13 e publicada nessa segunda-feira. O trabalhador não teve seu nome divulgado pelo TRT.

Em novembro de 2015, a Barragem do Fundão se rompeu, liberando 40 milhões de metros cúbicos de lama e deixando 19 mortos. O tsunami de rejeitos também resultou na destruição de grande parte do meio ambiente da região chegando, inclusive, ao Espírito Santo.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, condenou as empresas (Integral Engenharia, Samarco Mineração, BHP Billiton Brasil, South32 Minerals, WMC Mineração e Vale) a pagarem R$ 600 mil à mãe do trabalhador. Apesar de ela não ser dependente dele, o magistrado citou a necessidade de pagamento por danos morais, devido ao sofrimento causado.

Viégas Peixoto aida aumentou o valor da indenização à companheira do trabalhador de R$ 500 mil para R$ 600 mil. Além disso, ela deverá receber pelos próximos 36,3 anos, a metade do último salário recebido pelo trabalhador morto. Anteriormente, esse valor era de um terço do salário.

Argumentos


O relator rejeitou os argumentos das empresas de que a tragédia teria sido decorrente de “força maior” e não por negligência com a segurança do local.

De acordo com ele, o acidente que levou à morte do trabalhador em questão ocorreu quando ele prestava serviços para Integral Engenharia, em obra próxima à Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, que se rompeu, gerando, nas palavras dele, “um dos maiores desastres ambientais e humanos de que se tem notícia”. O desembargador ainda considerou “claro e indiscutível o elevado grau de culpabilidade de todas as empresas.” 

Confrontando a ideia de “força maior” apresentada pelas empresas, o magistrado citou o laudo da Polícia Civil que apontou vários erros operacionais e de ordem técnica na Barragem de Fundão.

Lama liberada com o rompimento da barragem acabou com o subdistrito de Bento Rodrigues(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Lama liberada com o rompimento da barragem acabou com o subdistrito de Bento Rodrigues (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)


A decisão ainda foi baseada no relatório do então Ministério do Trabalho, que apontou irregularidades na comunicação de emergência no local, como a falta de exercícios simulados. Além disso, o laudo apontou que nem todos os empregados das empresas terceirizadas haviam sido submetidos a treinamentos de segurança.

“...o fato de as empresas buscarem se esquivar da responsabilidade, querendo imputar o ocorrido como força maior, beira a má-fé”, destacou.

Na decisão, o desembargador ainda citou uma reportagem que aborda os “altíssimos lucros registrados pela Vale”. Segundo o magistrado, a mineradora deveria investir mais em segurança, para evitar a “reiteração de acidentes que têm acontecido em barragens”.

As empresas envolvidas podem ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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