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Estado de Minas

Justiça concede liberdade provisória a MC Delano, suspeito de importunação sexual

Funkeiro foi detido no último sábado suspeito de tentar beijar uma jovem à força. Ele terá que pagar uma fiança de R$ 6,9 mil para expedição do alvará


postado em 17/06/2019 12:51 / atualizado em 17/06/2019 16:47

Os advogados de MC Delano argumentaram que a prisão se baseou somente nas declarações da vítima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela polícia(foto: Reprodução da internet/Facebook)
Os advogados de MC Delano argumentaram que a prisão se baseou somente nas declarações da vítima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela polícia (foto: Reprodução da internet/Facebook)


O cantor e compositor de funk belo-horizontino Delano Axel Silva Amaral, o MC Delano, de 22 anos, ganhou o direito a liberdade provisória após uma audiência de custódia na manhã desta segunda-feira no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Ele foi detido no sábado suspeito de tentar beijar uma fã à força em uma boate. No domingo, ele foi enviado ao Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande BH. 

O caso ocorreu após um show do funkeiro no Clube Chalezinho. A jovem, que tem 20 anos, conta que acompanhava uma amiga na boate. Por volta das 6h de sábado, essa amiga precisou ser atendida fora da casa noturna por um bombeiro, pois estava passando mal. Segundo informações da assessoria de imprensa da Polícia Civil, foi nesse momento que a vítima viu e reconheceu o MC Delano.

Segundo consta no boletim de ocorrência, ela contou que se aproximou do artista, com a intenção de cumprimentá-lo pela sua carreira e de dizer que o admirava. Contudo, segundo a vítima, Delano tentou agarrar e beijar a mulher. Ao ver o ocorrido, o bombeiro interveio e fez com que o artista parasse. A Polícia Militar foi chamada e a vítima e o suspeito seguiram para a Central de Flagrantes.

O funkeiro foi autuado por importunação sexual, tipificado pelo  artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. O crime é caracterizado por “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, sendo a pena prevista de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

“Entre as medidas cautelares definidas para a soltura, está a obrigação de manter distância mínima de 200 metros da vítima e a proibição de ter qualquer contato verbal, escrito ou visual com ela”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início da tarde desta segunda-feira. “O Ministério Público, em audiência, defendeu o direito do cantor de responder o processo criminal em liberdade. Os advogados de defesa também argumentaram no mesmo sentido, ressaltando que a prisão se baseou somente nas declarações da vítima, sem que as testemunhas fossem ouvidas pela polícia”, informou o órgão. 

A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira levou em consideração que Delano é réu primário e tem endereço fixo e ocupação lícita. Ele terá de pagar fiança no valor de sete salários mínimos (R$ 6.986). A magistrada destacou que o funkeiro foi detido imediatamente após o ato e que “em crime  contra os costumes, a palavra da vítima tem especial relevância”. O cantor também terá que comparecer a todos os atos do inquérito e da ação penal se ela for instaurada. O alvará de soltura será expedido logo após a comprovação do pagamento da fiança. (Com informações de Mateus Parreiras)


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