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Estado de Minas

Acusada de falsificar estudo de barragem de Brumadinho, Vale é multada em R$ 330 mil

Além da multa, a Semad cancelou a licença que autorizava a mineradora a reaproveitar os bens minerais dispostos na barragem


postado em 28/05/2019 16:44 / atualizado em 28/05/2019 18:56

Tragedia de Brumadinho deixou, ao menos, 244 morots(foto: Gladyston Rodrigues/Estado de Minas)
Tragedia de Brumadinho deixou, ao menos, 244 morots (foto: Gladyston Rodrigues/Estado de Minas)

A Vale foi multada em cerca de R$ 330 mil pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A mineradora é acusada de não levar em consideração as recomendações das consultorias Potamos e Tüv-Süd, contratadas pela empresa para atestar a segurança da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.


Procurado pelo Estado de Minas, o órgão informou que a multa de R$ 329.204,25 está relacionada à elaboração ou apresentação de um estudo ambiental falso, “seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento na outorga  ou outros.”

Para aplicar a multa, a Semad levou em consideração a declaração do delegado da Polícia Federal Luiz Augusto Pessoa Nogueira  em uma audiência da CPI da ALMG. Em 25 de março, o responsável pela investigação informou já haver comprovação de que a Vale apresentou documentação falsa aos órgãos reguladores. 

Apesar da declaração, o inquérito policial sobre o rompimento da barragem corre em segredo de justiça.


A Semad também aplicou...


Além da multa, a Semad cancelou o certificado de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação referente à licença concedida em dezembro de 2018 para o reaproveitamento de bens minerais dispostos na barragem.

Na ocasião, a classificação de risco do licenciamento concedido à mineradora foi 4, o que gerou contestação de especialistas após a tragédia. Os estudiosos acreditam que um empreendimento como da barragem B1 deveria ser classificado como 6. 

No entanto, de acordo com Semad, a classificação do licenciamento foi 4, porque a atividade licenciada era reaproveitamento de minério com descomissionamento da barragem.

“Não se autorizou nenhuma atividade de disposição (jogar) de rejeitos, por isso não era a classificação 6. Deste modo, não houve mudança de classe. A classificação foi utilizada conforme previsto em legislação”, divulgou órgão por meio de nota publicada de 17 de fevereiro no próprio site da secretaria.



*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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