(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

TJ-MG suspende mais de 50 mil ações relacionadas ao rompimento em Mariana

A solicitação se deve às ações individuais de indenização por dano moral impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão


postado em 23/04/2019 13:51 / atualizado em 23/04/2019 14:56

Escombros de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Lugarejo foi varrido pela lama da barragem de Fundão, de propriedade das mineradores Vale e BHP, que estourou em 2015(foto: Alexandre Guzanshe/EM)
Escombros de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Lugarejo foi varrido pela lama da barragem de Fundão, de propriedade das mineradores Vale e BHP, que estourou em 2015 (foto: Alexandre Guzanshe/EM)


Aconteceu na tarde na tarde desta segunda-feira, 22, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ- MG), a sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a pedido da Samarco.

A solicitação se deve às mais de 50 mil ações individuais de indenização por dano moral impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em novembro de 2015.

Entre as populações atingidas pela falta de água estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instauração do procedimento suspendeu por tempo indeterminado todas as ações.

A Samarco pede uma orientação comum de julgamento. A audiência envolveu a 2ª Câmara Cível do TJ-MG e outra sessão de julgamento foi marcada para 6 de maio. A mineradora quer saber quem pode pleitear a indenização, qual é o meio idôneo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da água leva o usuário a ser indenizado, que parâmetros devem ser considerados e qual o valor do dano moral.

Algumas propostas da Samarco já foram rejeitadas, como a de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água. O Ministério Público pede que sejam pelo menos R$ 10 mil por pessoa.

Para o promotor Leonardo Castro Maia, é preciso levar em conta que o acesso à água que é "um direito humano fundamental" e que o rompimento da barragem foi um grande desastre socioambiental.

"O valor da indenização fixado deve ter um elemento pedagógico, ou seja, ele deve mudar a forma de operar das empresas. Se ficar muito reduzido, elas incorporarão isso como um custo e não vão gerir adequadamente os riscos dessa atividade", justifica o promotor.

Após as sustentações orais, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova análise do processo.

Critérios

Procurada para comentar a situação, a Samarco informou que aguarda o prosseguimento do julgamento e que o objetivo "é buscar junto ao tribunal uma uniformização de critérios relativos às ações". A companhia esclareceu ainda que a iniciativa visa também "agilizar a resolução das ações judiciais e compensar os cidadãos de forma rápida, justa e eficaz".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)