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Estado de Minas

Funcionários da Vale presos por tragédia em Brumadinho deixam penitenciária

A soltura veio após decisão do STJ, que considerou desnecessária a prisão deles neste momento


postado em 28/02/2019 19:59 / atualizado em 28/02/2019 20:35

 Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Os oito funcionários da Vale presos desde 15 de fevereiro foram soltos na noite desta quinta-feira. A liberação veio após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, nessa quarta-feira, considerou desnecessária a prisão dos acusados neste momento das investigações. Eles são acusados de negligenciar os riscos de rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

De acordo com a Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais (Seap), os procedimentos para a soltura dos funcionários começou por volta das 18h30. Dois oito, seis homens estavam presos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Já as outras duas funcionárias estavam no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, na capital mineira.

De agora em diante, os funcionários deverão aguardar em liberdade a decisão do plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgará o mérito da prisão. Até então, eles estavam presos temporariamente; a Comarca de Brumadinho analisou que a liberdade dos envolvidos poderia atrapalhar as investigações.  

Como na decisão da Justiça de primeira instância o crime foi caracterizado como 
homicídio qualificado, a prisão temporária dos funcionários seria de 30 dias, com possibilidade de renovação do prazo, em caso de autorização judicial.

STJ


Nessa quarta-feira, o ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, 
aceitou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa dos funcionários da Vale. 
Na decisão , o ministro considerou que a liberdade dos funcionários da mineradora não apresenta perigo para as investigações sobre a tragédia. O ministro observou que, quando os funcionários estavam em liberdade, não houve planejamento de fuga nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas. “Não há risco concreto à investigação, não há risco concreto de reiteração, não há riscos ao processo”, concluiu.

(foto: Arte/E.M/D.A Press)
(foto: Arte/E.M/D.A Press)


*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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