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Estado de Minas

Morador cai de caixa d'água e será indenizado em R$ 5 mil por prefeitura mineira

Servidores se recusaram a abastecer recipiente e cidadão caiu durante o procedimento; vítima sofreu uma fratura na bacia


postado em 24/01/2019 21:13

A cidade de Campo Belo, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais(foto: Divulgação/TJMG)
A cidade de Campo Belo, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais (foto: Divulgação/TJMG)

 

O abalo moral sofrido por um cidadão de Campo Belo, na Região Centro-Oeste do estado, renderá uma indenização de R$ 5 mil, corrigida monetariamente. O morador caiu de uma altura de três metros no momento em que colocava uma mangueira de caminhão-pipa em sua caixa d'água desabastecida. A vítima fraturou a bacia.


O morador afirmou que subiu no telhado de sua residência porque os funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) de Campo Belo se negaram a realizar o abastecimento de sua caixa d'água. Ele disse, ainda, que reside em um bairro onde, constantemente, há crises de desabastecimento de água.


Na ocasião, os funcionários da autarquia municipal informam que não tinham permissão para subir até as caixas. Em sua defesa, o Executivo municipal alegou que o morador ignorou a advertência dos familiares para que não acessasse o telhado de sua residência. Com isso, a prefeitura questionava a fixação de dano moral.


A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior, entendeu que o serviço público foi prestado de maneira insatisfatória.


O magistrado registrou que não houve advertência ao morador quanto ao perigo da conduta, tampouco tentativa de impedi-lo sem as devidas precauções. Raimundo Messias Júnior observou, ainda, que a alegação do município de culpa exclusiva da vítima não pode ser aceita, já que os funcionários do Demae acompanharam o abastecimento.


Para ele, ficou clara a omissão da prefeitura, diante do serviço público incompleto, já que o cidadão não tem treinamento específico. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Hilda Teixeira da Costa acompanharam o relator. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG).


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