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Estado de Minas

Liminar obriga a BHTrans a vistoriar ônibus comprados em novembro

Cinco empresas adquiriram 48 coletivos antes de uma notificação da prefeitura que alterava as especificações dos veículos do transporte público, como níveis de ruído, vibração e calor, além de serem automáticos e ter direção hidráulica


postado em 17/01/2019 18:53

(foto: Juarez Rdorigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rdorigues/EM/D.A Press)

 

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e seu presidente deverão vistoriar 48 ônibus adquiridos por cinco empresas concessionárias do transporte público na capital. A decisão é liminar, portanto pode ser revista pelo próprio magistrado ou por instância superior. Os veículos foram comprados em setembro de 2018. Contudo, em novembro do mesmo ano, as empresas privadas responsáveis pelos coletivos receberam uma notificação da Justiça, referente a uma ação civil pública que tramitava na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Nela, os ônibus de BH deveriam respeitar níveis de ruído, vibração e calor, assim como questões ligadas à segurança do trabalho.

 

Tais alterações exigidas pela Justiça do Trabalho tem como objetivo melhorar as condições de trabalho de motoristas e cobradores. Segundo a Justiça, os novos ônibus também deverão ter direção hidráulica e ser automáticos.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diante da ausência das qualidades exigidas pela sentença trabalhista, a BHTrans se recusou a marcar as vistorias solicitadas. A posição da empresa ligada à prefeitura aconteceu mesmo diante da informação de que os ônibus foram comprados em data anterior à notificação.

 

As empresas concessionárias alegaram que, em fevereiro de 2017, o município já havia alterado várias características dos ônibus. Naquela ocasião, se requereu elementos como presença de ar-condicionado, suspensão a ar e bancos mais confortáveis – todas essas exigências cumpridas na época, inclusive nas compras em questão.

 

Em sua fundamentação, o juiz Maurício Leitão Linhares destacou o cuidado do Ministério do Trabalho, que, ao prolatar sentença, não interferiu em ato jurídico perfeito, em razão dos contratos em vigor. Para o magistrado, não podem ser feitas outras exigências, senão aquelas em vigor até a data em que a BHTrans notificou as concessionárias do serviço público.

 

A decisão foi tomada em cooperação na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, por meio de três processos, com pedidos idênticos. Desta maneira, aplicou-se a mesma jurisdição. (Com informações do TJMG)

 

 


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