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Estado de Minas

Maiores de 60 anos também poderão ter gratuidade nos coletivos de BH

Vereadores aprovaram um substitutivo que estende o direito aos idosos registrados no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal. O texto segue para sanção do prefeito Alexandre Kalil


postado em 10/12/2018 20:49 / atualizado em 10/12/2018 21:23

(foto: Beto Magalhaes/EM)
(foto: Beto Magalhaes/EM)
Homens e mulheres de 60 anos registrados no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (CAD-Único) poderão ter direito a gratuidade no transporte público de Belo Horizonte. Na sexta-feira, os vereadores da capital mineira aprovaram, em segundo turno, o substitutivo do Projeto de Lei 252/17, que estende o direito a mais pessoas. O texto segue para a análise do prefeito Alexandre Kalil, que pode sancionar ou vetar o projeto.

Segundo o autor do projeto, vereador Edmar Branco (Avante), a gratuidade, já concedida aos idosos com 65 anos ou mais, contribuirá para uma maior utilização dos serviços públicos, como saúde, cultura, lazer e esporte.

Além disso, o projeto visa à maior sociabilização do idoso. “Contribuir para o rompimento do isolamento da população idosa, posto que esta, sobretudo aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, possa visitar seus familiares e amigos com mais frequência”, argumentou no texto.

Inicialmente, o projeto de lei previa a gratuidade para todas as pessoas com ou mais de 60 anos. No entanto, após análise dos impactos financeiros que a decisão poderia causar, um substitutivo de restrição ao benefício foi aprovado. A partir daí, caso Kalil sancione o texto, a extensão do direito será concedida apenas aos idosos entre 60 e 65 anos que estejam registrados no Cadastro Únicos dos Programas do Governo Federal (CAD-Único), com prioridade para os beneficiários do Programa Bolsa-Família.

Atualmente, de acordo com o Estatuto do Idoso, os maiores de 65 têm assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais. Já no caso dos idosos entre 60 e 65 anos, a lei estabelece que fica a cargo da legislação local determinar o direito.

Veja como cada vereador votou:

SIM

Álvaro Damião (DEM) 
Arnaldo Lula Godoy (PT) 
Autair Gomes (PSC) 
Bella Gonçalves (PSOL) 
Bim da Ambulância (PSDB)
Carlos Henrique (PMN) 
Catatau (PHS) 
Cida Falabella (PSOL)
Cláudio Duarte (PSL) 
Dimas da Ambulância (PODE) 
Doorgal Andrada (Patriota) 
Dr. Nilton (PROS) 
Edmar Branco (Avante) 
Eduardo da Ambulância (Podemos)
Elvis Côrtes (PHS) 
Fernando Borja (Avante) 
Fernando Luiz (PSB) 
Flávio dos Santos (Podemos)
Gilson Reis (PCdoB) 
Hélio da Farmácia (PHS) 
lrlan Melo (PR) 
Jair Di Gregário (PP)
Juninho Los Hermanos (Avante)
Marilda Portela (PRB) 
Nely Aquino (PRTB) 
Orlei (Avante) 
Osvaldo Lopes (PHS) 
Pedrão do Depósito (PPS)
Pedro Bueno (Podemos) 
Pedro Lula Patrus (PT) 
Preto (DEM) 
Professor Wendel Mesquita (SD) 
Rafael Martins (PRTB)
 Reinaldo Gomes (MDB)  
Wesley Autoescola (PRP) 

NÃO

Jorge Santos (PRB)
Gabriel (PHS)
Dr. Bernardo Ramos (Novo)
 
* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa 


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