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Estado de Minas

Justiça suspende a circulação de veículos de ônibus no Centro Histórico de Ouro Preto

A liminar foi requirida pelo Ministério Público, que defendeu que a circulação causaria danos ao patrimônio histórico da cidade


postado em 09/11/2018 21:43 / atualizado em 09/11/2018 22:18

(foto: Leandro Couri/EM)
(foto: Leandro Couri/EM)
A Justiça suspendeu o decreto municipal que autorizava a circulação de ônibus de grande porte em parte do centro histórico de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do estado, que também conseguiu a interrupção de um procedimento licitatório aberto para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiro na cidade, além de proibir a prefeitura de assinar contrato com o consórcio vencedor.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Ouro Preto e a Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico, um decreto deste ano permitiu a circulação de ônibus de até 70 passageiros em parte da Zona de Proteção Especial de Ouro Preto. Segundo o órgão, a decisão municipal viola decisões judiciais e um outro decreto da própria administração proferido anteriormente. Trata-se de um decreto de 2008 que permitia o trânsito de micro-ônibus de, no máximo, 45 lugares ou de vans de 16 passageiros.

“A situação poderia se agravar com a possibilidade de múltiplos ônibus rodoviários e convencionais passando a transitar em parte do Centro Histórico e pelos 12 distritos de Ouro Preto, onde estão localizados muitos bens tombados, inventariados, além de conjuntos urbanos protegidos. Antes que isso ocorra, é preciso avaliar a viabilidade dessa circulação de veículos pesados, por meio de análise cuidadosa realizada pelos órgãos técnicos de defesa do patrimônio cultural”, defenderam os promotores Domingos Ventura e Giselle Ribeiro.

Além disso, conforme o MP, o tráfego de ônibus de maior porte na área poderia comprometer as estruturas das construções históricas, uma vez que haveria aumento de vibrações no local. Para averiguar se o argumento da instituição procede, a Justiça solicitou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (Compatri) deem seus parecer em 30 dias.


Licitação

Ainda segundo a Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Ouro Preto analisou proposta apresentada na concorrência pública para concessão do transporte coletivo na cidade. Na ocasião, apenas um consórcio teria participado da licitação que garantia o direito de exercer o serviço durante 20 anos. A tarifa básica aprovada ainda teria sido o limite estabelecido no edital,  R$ 3,34.

De acordo com o órgão de Justiça, o processo de licitação teria sido complexo e o prazo escasso para elaboração das propostas, além de falta de publicidade do edital de concorrência, inibindo a participação de outros consórcios.

Por fim, os promotores à frente do caso alegaram que o sócio majoritário do consórcio vencedor foi condenado por improbidade administrativa, o que proibiria a contratação com o Poder Público por cinco anos.

Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a Prefeitura de Ouro Preto e a defesa da administração municipal não quis se manifestar.

*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck
 


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