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Estado de Minas

''Troféu Bundão'': Empresa é acusada de instaurar 'prêmio' pejorativo aos gerentes

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas, a distribuidora de petróleo foi condenada a pagar R$ 8 mil a ex-funcionário que se sentiu humilhado


postado em 18/10/2018 22:13 / atualizado em 18/10/2018 22:26

A Justiça condenou uma distribuidora de petróleo acusada de conceder um troféu pejorativo para gerentes que não atingissem a meta exigida pela empresa. A distribuidora terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um ex-empregado que não concordou com a conduta. O prêmio seria chamado de “Troféu Bundão”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, uma testemunha contou que o trabalhador indenizado mostrou a ela várias conversas que teve com um superior pelo WhatsApp. Na ocasião, o chefe teria enviado uma foto com um termo pejorativo de baixo calão atribuído ao empregado. Outra testemunha ainda confirmou a alegação de que, nas reuniões, havia um troféu para quem não conseguisse atingir as metas. Ela e o denunciante teriam recebido o “prêmio”.

Em sua decisão, a juíza Silene Cunha de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, repudiou a conduta da direção da empresa: “Todos merecem tratamento digno, indiferente da produtividade, do atingimento das metas ou não”. Além disso, a magistrada considerou que o trabalhador que recebia o troféu sofria dois constrangimentos, uma vez que, além de não atingir a meta, era submetido à situação vexatória e humilhante na frente dos outros funcionários. Por fim, a juíza esclarece que o costume da empresa contraria a Constituição, que prevê dignidade ao trabalhador.

Já a empresa sustentou, em sua defesa, que se tratava apenas de uma "brincadeira" que não passou dos limites da diretoria. Nesse sentido, argumentou que a fotografia anexada a uma mensagem se referia a um terceiro, tanto que o autor da reclamação teria perguntado quem era a pessoa, que ele não identificou na foto.

A sentença foi proferida no dia 21 de setembro e, por se tratar de uma decisão em primeira instância, a distribuidora pode recorrer.

Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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