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Estado de Minas

Justiça barra lançamento de rejeitos de mineração em Nova Lima

TJMG estipula prazo de 15 dias para que empresa elabore e execute planos de ação emergencial e de segurança para dois diques da Vale


postado em 11/10/2018 06:00 / atualizado em 11/10/2018 07:57

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu decisão liminar determinando que a mineradora Vale interrompa o lançamento de rejeitos nas barragens Maravilhas 2 e 3, localizadas em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Além disso, o TJMG estipula prazo de 15 dias para que empresa elabore e execute planos de ação emergencial e de segurança para os dois diques. A liminar partiu de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora Cláudia de Oliveira Ignez. Caso ela não seja acatada, a gigante da mineração pode ter que desembolsar até R$ 50 milhões. As duas represas de rejeitos estão localizadas a menos de um quilômetro de algumas casas. Ao redor, estão dois condomínios residenciais e ao menos outras quatro propriedades rurais, cotidianamente sob ameaça de mais um desastre socioambiental no território mineiro. A Vale informou que vai recorrer.

De acordo com os planos de ação devem levar em conta cenários críticos e normas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Para se ter ideia da dimensão do risco, Maravilhas 3 tem capacidade três vezes maior que o da Barragem do Fundão, que se rompeu em 2015. Em caso de rompimento dos reservatórios, o tsunami de lama e rejeitos demoraria entre apenas 29 e 139 segundos para engolir as casas das imediações.Por isso, a decisão liminar também determina o cadastramento de todos os moradores do perímetro em até três meses, por parte da Vale. Entre os bairros sujeitos ao risco, estão o Vale dos Pinhais, Estância Alpina, Fazenda Riviera, Fazenda Retiro das Flores, Rancho Loyola e Rancho do Sossego. Em caso de qualquer situação de risco, a liminar ainda obriga a mineradora a acionar os órgãos públicos competentes.

Depois de analisar os laudos apresentados pela promotoria, a juíza Ana Cristina Guimarães afirmou na liminar que “o perigo de dano é patente e está presente não só na possibilidade de degradação do meio ambiente, mas também na perda de inúmeras vidas humanas, caso haja rompimento de uma das barragens, sobretudo em razão de não haver chance de evacuação da população local”.

Em nota, a Vale informou que vai recorrer e garantiu que as duas barragens têm planos de segurança e emergência, em conformidade com a legislação. Além disso, a empresa disse que “Maravilhas 2 vem passando por auditorias de segurança periodicamente, sendo a última em setembro, e possui Declaração de Condição de Estabilidade emitida por auditor externo”. Quanto ao reservatório maior, a mineradora ressaltou que “Maravilhas 3 está em fase de implantação e detém a Licença Ambiental de Instalação emitida pelo órgão ambiental”.

A briga em torno do empreendimento é antiga. Desde 2016, um inquérito civil investiga os riscos da mineração na região. Em novembro de 2017, o MP já havia conseguido liminar na Justiça suspendendo o andamento do projeto da Barragem Maravilhas 3, mas a decisão foi revogada no mês seguinte. O argumento é que, além de colocar em risco direto as populações vulneráveis, um eventual colapso da estrutura afetaria até o abastecimento de água da Região Metropolitana de BH.


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