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Estado de Minas

Consumidora deverá receber indenização por cobrança indevida de passagens aéreas

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a consumidora comprou pela internet três passagens aéreas, mas a empresa cobrou o preço de cinco bilhetes


postado em 09/09/2018 08:43

Uma consumidora deverá receber R$ 5 mil de indenização, por danos morais, e mais a restituição do valor das passagens aéreas, R$ 1.664, cobradas indevidamente por um site de vendas online. 
 
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a consumidora comprou pela internet três passagens aéreas, mas a empresa cobrou o preço de cinco bilhetes. Ela tentou cancelar as duas passagens excedentes, mas não obteve resposta.
 
Em primeira instância, o TJMG determinou a restituição do valor cobrado a mais da consumidora e uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais. A empresa recorreu e alegou ausência de danos morais e materiais. Porém, o desembargador relator do caso negou provimento ao recurso.


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