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Estado de Minas

Liminar suspende lei que limitava operação de apps de transporte privado em Confins

Em maio, prefeitura local sancionou lei que obrigava motoristas a se cadastrarem para exercer serviço, inclusive no Aeroporto Internacional Tancredo Neves


postado em 09/07/2018 15:45 / atualizado em 10/07/2018 08:38

(foto: Andrew Caballero-Reynolds/AFP/Getty Images)
(foto: Andrew Caballero-Reynolds/AFP/Getty Images)

O transporte privado de passageiros por aplicativos de celular volta a circular sem limitações na cidade de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e por extensão no Aeroporto Internacional Tancredo Neves. Em decisão liminar publicada nesta segunda-feira, deferida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (Anav), o juízo da 2ª Vara Cível de Pedro Leopoldo, também na Grande BH, decidiu suspender a Lei Municipal 874/18, que disciplinava o assunto na cidade que abriga o maior terminal aéreo do estado. A legislação sancionada pelo prefeito de Confins, Celso Antônio da Silva (PSDB), em 14 de maio, obrigava empresas de transporte privado por apps e motoristas a se registrar na Junta Comercial do município.

No pedido de liminar apresentado em Pedro Leopoldo, comarca que abrange o vizinho município do Confins, a Anav ressaltou que aplicativos como Uber, Cabify e 99pop firmam parcerias com “as mais relevantes empresas locadoras de veículos” do país. Também argumentou que a operação de aplicativos de transporte privado foi regulamentada em nível federal recentemente, por meio do Projeto de Lei 13.640/18. Além disso, a entidade destacou que Confins, por abrigar o Aeroporto Internacional Tancredo Neves – o maior de Minas Gerais, pelo qual passam 43 milhões de passageiros anualmente, segundo a BH Airport, responsável pela administração – tem “importância estratégica” para as empresas e para motoristas. O mandado de segurança também sustenta que a regulamentação de assuntos relacionados ao transporte cabe somente à União, com base no artigo 22, inciso XI da Constituição da República.

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito de Confins e agora suspenso, aplicativos que não são registrados no município e não contam com filiais na cidade ficam impedidos de circular no território municipal. Além disso, em seu artigo quarto, a lei obriga que todos os automóveis que façam transporte privado na cidade estampem placas de Confins, o que impediria a atuação de motoristas de outras localidades. Outras exigências, como a obrigação de os veículos terem adaptações para atendimento de pessoas com necessidades especiais, também fazem parte do texto legal.

A legislação ainda estabelece a necessidade de os aplicativos compartilharem os dados das viagens – como preço, local de partida e destino, duração etc. – para subsidiar políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana. Dos motoristas exige-se a apresentação da documentação pessoal para registro, que deveria ser renovado anualmente, além do pagamento de taxa no valor de 300 unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) toda vez que o benefício for atualizado. Em 2018, a Ufemg foi estipulada em R$ 3,25, o que estipula o encargo em R$ 975. Ainda de acordo com a lei municipal questionada em ação, os veículos devem ter idade máxima de cinco anos, com exceção para os híbridos e adaptados, que podem chegar a oito anos.

Procurada pelo do Estado de Minas para se posicionar sobre a liminar, a Prefeitura de Confins, por meio de sua assessoria de comunicação, não respondeu até o fechamento desta edição.


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