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Estado de Minas

Projeto de lei atropela transporte de passageiros por aplicativo no Aeroporto de Confins

Propostas aprovadas por unanimidade pelo vereadores da cidade traz restrições que limita número de carros e prejudica atuação dos motoristas de aplicativos no terminal aéreo


postado em 18/05/2018 19:43 / atualizado em 21/05/2018 16:02

Se sancionada lei, motoristas de aplicativos terão que ser residentes em Confins (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS)
Se sancionada lei, motoristas de aplicativos terão que ser residentes em Confins (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS)
Motoristas das empresas de transporte por aplicativo devem ser impedidos de embarcar e desembarcar passageiros no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, se o prefeito Celso Antônio da Silva (PSDB) sancionar lei que regulamenta a prestação do serviço, com base no Projeto de Lei 1333/2017, aprovado por unanimidade pelo Legislativo local no começo do mês. Para se ter uma ideia, pela proposta, além das empresas terem que ter sede no município de 6,3 mil habitantes, elas poderiam operar com no máximo 33 carros, 15% do total de 220 táxis licenciados na cidade.

O PL 1333/17, que tem por objetivo regulamentar a prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros com uso de tecnologia digital, condiciona a exploração da atividade ao credenciamento junto ao município e em seu artigo terceiro obriga que os veículos tenha adaptações para atendimento de pessoas com necessidades especiais.

Em seu artigo 17, o PL proíbe a concorrência dos motoristas dos aplicativos com os taxistas, bem como qualquer tipo de promoção ou publicidade da empresa vinculadas aos preços regulamentares do serviço público. No artigo seguinte, a proposta de lei proíbe pontos de paradas ou de embarque e desembarque de passageiros dos aplicativos em via públicas.

Se sancionada a lei, motoristas parceiros de Uber, Cabify e Pop99, entre outras do ramo, só poderiam operar no aeroporto internacional se residentes em Confins e com veículos com placas vermelhas, emplacados na cidade, o que contraria a Lei Federal 13.640/2018, que tratava do assunto. Os condutores devem ter ainda experiência de três anos e não podem ser cadastrados em mais de um aplicativo ao mesmo tempo.

Para a Uber, a aprovação do PL 1333/17 “foi feita de maneira arbitrária e silenciosa, estabelecendo na cidade uma proibição disfarçada de lei. O processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discussão com motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço, todos prejudicados pelas inúmeras restrições previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional”, diz por meio de nota.

Por meio de nota, a 99 afirmou que considera o projeto de lei “inconstitucional e restritivo”. “O texto sugerido prejudica a mobilidade de passageiros ao limitar o número de motoristas, reduzindo a oferta de carros o que pode levar ao aumento do valor do serviço. A regulamentação proposta desconsidera a relevância do aeroporto não só para a região metropolitana de Belo Horizonte, mas para todo o estado de Minas Gerais ao impedir o desenvolvimento econômico da região. Entendemos que a proposta não está a altura da importância estratégica que a cidade tem para a mobilidade de Minas Gerais”, disse. A empresa completou dizendo que defende a regulamentação “inclusiva para passageiros, taxistas, motoristas e para a mobilidade das cidades”. Representantes de Cabify  não foram encontrados para falar sobre a proposta.


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