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Estado de Minas

Motorista desvia de animal, sofre acidente e será indenizado por concessionária

Condutor, que precisou jogar o carro contra o acostamento para resguardar vida de animal, vai receber R$ 24 mil da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra; passageiro também vai ganhar mesmo valor


14/06/2018 18:26

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press.)
Um motorista e um passageiro vão ser indenizados em R$ 24 mil, após o condutor sofrer acidente para resguardar um animal, que passava pelo km 81 da BR-116, em Carmo de Minas, no Sul do estado. Os valores serão pagos pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra, responsável pela rodovia.


O caso aconteceu em 20 de dezembro de 2013, quando o motorista, ao avistar um animal correndo na pista, precisou jogar seu Fiat Uno Mille contra o acostamento. Diante da situação, os envolvidos no acidente ajuizaram dois processos: um solicitando indenização pelos danos materiais e outro pelos danos morais.


A concessionária alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito e não por sua omissão. Além disso, a empresa defendeu que o risco de acidente, na condução de veículos em alta velocidade, está no tráfego. Portanto, o acidente não teria ligação com a manutenção da pista, destinado a culpa exclusivamente às vítimas.


Em primeira instância, o juiz Afonso Carlos Pereira da Silva, da Comarca de Carmo de Minas, condenou a empresa a pagar R$ 11.400 pelo conserto do carro, R$ 1 mil pelo guincho e mais R$ 12 mil pelos danos morais, sendo 50% para cada uma das partes.


Por não aceitar a indenização, a concessionária recorre da decisão, mas não obteve êxito. “Em se tratando de sinistros causados por animais em rodovias administradas por concessionárias, aplica-se a responsabilidade objetiva, haja vista a nítida relação de consumo, tendo o usuário, além do pagamento da carga tributária imposta pelo Estado, que arcar com o pedágio para utilização do serviço”, ressaltou desembargadora Teresa Peixoto, que confirmou a decisão inicial.


A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o desembargador Carlos Roberto de Faria votaram de acordo com a relatora.


Os dois julgamentos foram confirmados pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).



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