
De acordo com o Detran, a posição está fundamentada na Resolução 697/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda está em vigor. Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito.
Para o Detran, “o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas” pelo próprio órgão. Ainda segundo a organização, o parcelamento está sujeito aos juros praticados no mercado.
Dessa maneira, a bandeira credenciada realiza o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos. Assim, o cidadão garante a regularização do veículo.
Na manhã de hoje, o Denatran publicou a suspensão do direito no Diário Oficial da União. Em nota, o órgão informou que a decisão não suspenderia pagamentos já vigentes.
