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Estado de Minas

Recurso da CBTU para voltar a cobrar R$ 3,40 no metrô será analisado pela Justiça Federal

O desembargador acatou o argumento de que o processo é de competência do órgão, por isso determinou a transferência dos autos. Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 até que outra decisão seja tomada


postado em 17/05/2018 11:34 / atualizado em 22/05/2018 09:42

As tarifas chegaram a ser reajustadas para R$ 3,40, mas voltou para R$ 1,80 após decisão judicial(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
As tarifas chegaram a ser reajustadas para R$ 3,40, mas voltou para R$ 1,80 após decisão judicial (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

A decisão sobre o aumento ou não da tarifa do metrô de Belo Horizonte vai ser dado pela Justiça Federal. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou um recurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que tenta derrubar a decisão que suspendeu o reajuste da tarifa. O desembargador acatou o argumento de que o processo é de competência do órgão, por isso determinou a transferência dos autos. Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 até que outra decisão seja tomada.

A tarifa chegou a saltar para R$ 3,40, aumento de 88,9%, durante três dias. Mas voltou para o valor anterior, de R$ 1,80, depois que a CBTU foi notificada de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de BH, suspendendo o reajuste. Na terça-feira, a Companhia entrou com um recurso no TJMG. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, a 8ª Câmara Cível de Belo Horizonte, à qual ela pertence, não é competente para cuidar desse pedido. Por causa disso, o recurso foi redistribuído e entregue a 15ª Câmara Cível.

A CBTU alega que a suspensão do aumento da tarifa viola o princípio da separação dos poderes, "decorrente da indevida interferência nas competências próprias do Poder Executivo". Por causa disso, pediu a remessa dos autos à Justiça Federal, ou a uma das Varas Cíveis da Justiça Comum Estadual; a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pediu a reforma da decisão agravada, com imediata revogação da liminar que suspendeu o reajuste.

Ao analisar o pedido, o desembargador Octávio de Almeida Neves verificou que a questão discutida por atingir “direitos e interesses da União, que detém controle acionário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), contando com 99,9% das ações, além de subsidiar o custo da atividade da sociedade de economia mista federal”.

“Percebe-se a participação da União na gestão e controle das atividades da empresa, aflorando isso dos documentos constantes dos autos e, notadamente do teor do ofício da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que instou o Conselho de Administração da CBTU a promover a revisão das tarifas praticadas na região metropolitana de Belo Horizonte, como fez em outras localidades do país (ordem 5)”, disse na decisão.

Diante disso, determinou que os autos do recurso sejam encaminhados, com urgência, para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1). Ele manteve a suspensão da tarifa do metrô até que outra seja proferida.


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