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Estado de Minas

Plano de reparação em Mariana ganha mais prazo da Justiça


postado em 20/04/2018 17:46 / atualizado em 20/04/2018 18:52

Tragédia matou 19 pessoas(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
Tragédia matou 19 pessoas (foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
O juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais acatou na tarde desta sexta-feira pedido de prorrogação de prazo para que as empresas Vale, Samarco e BHP Billito entreguem o plano de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério de Fundão, em novembro de 2015, em Mariana, Região Central de Minas Gerais. O prazo para que as mineradoras e o Ministério Público Federal (MPF) apresentassem o documento terminava nesta sexta às 19h.

Agora, as partes terão até o dia 25 de junho para apresentar em juízo a conclusão. As empresas entraram com pedido de prorrogação nesta sexta-feira. Essa é a quarta vez que a data é prorrogada. Os prazos anteriores venceriam em 30 de junho de 2017, 30 de outubro e depois 16 de novembro do mesmo ano.

A entrega e as alterações anteriores nas datas foram homologadas pela Justiça com a participação das empresas e do MPF. Entre os pontos do acordo está o diagnóstico final de danos socioeconômico. Na petição enviada ao juiz, as mineradoras alegam que fizeram dezenas de reuniões, avançaram nas tratativas para contratação dos especialistas solicitados pelo Ministério Público.

Mas que, no último dia 10, terminado o processo de consulta às comunidades, o MPF devolveu às demais partes a minuta “contemplando relevantes observações e sugestões colhidas do trabalho realizado em campo, razão pela qual as partes estão em vias de retomar as negociações".

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior concedeu a prorrogação, mas alegou, em sua decisão, que “não houve demonstração em juízo do significativo avanço no equacionamento dos temas, o que autoriza dizer que as tratativas e negociações sobre a contratação dos experts do eixo socioeconômico e também a finalização do sistema de governança encontram-se em ritmo visivelmente inapropriado, considerando-se o longo prazo concedido desde a última prorrogação”. 


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